Contran suspende obrigatoriedade de cadeirinhas para crianças em transporte escolar

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) suspendeu, em resolução publicada nesta quinta-feira (1º) no Diário Oficial da União, a obrigatoriedade do uso de cadeirinhas para crianças de até sete anos e meio em veículos de transporte escolar. A decisão inicial do órgão, de julho do ano passado, previa que, a partir de fevereiro 2016, os veículos de transporte escolar deveriam ter cadeirinhas para crianças até essa idade. A medida provocou protestos de motoristas em vários estados pelo país. Segundo o Contran, a exigência foi suspensa por dificuldades técnicas, econômicas e sociais para a adaptação dos veículos escolares em circulação, além da baixa oferta no mercado de cadeirinhas com cinto de segurança do tipo sub-abdominal. Outro motivo justificado pelo órgão foi a necessidade de estudos complementares para avaliar a efetividade das cadeirinhas. O uso dos equipamentos foi considerado obrigatório em 2015.

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