Supostas fraudes podem barrar diplomação de candidatos eleitos em Conceição do Almeida

Responsabilizar partidos que usaram “candidatas laranjas” para driblar a legislação eleitoral na Bahia e os candidatos eleitos que se beneficiaram da fraude: essa é a intenção do Ministério Público Eleitoral na Bahia, que instaurou procedimento administrativo para apurar informações sobre candidatas que tiveram votos zerados nas últimas eleições na Bahia.

De acordo com dados do TSE, em Conceição do Almeida, 09 candidatas tiveram votação zerada e outras 12 preencheram candidaturas fictícias onde a Justiça Eleitoral vê isso como um dos indícios de burlar a cota exigida pela legislação para promover o aumento da participação feminina na política.

Segundo a Lei das Eleições, no mínimo 30% das candidatas devem ser mulheres. Para o Tribunal Superior Eleitoral (Recurso Especial Eleitoral nº 1-49/PI), lançar candidaturas fictícias apenas para atender os patamares exigidos pela legislação eleitoral e oferecer valores e vantagens para a renúncia de candidatas são situações que compõem o conceito de fraude previsto na Constituição. De acordo com o Código Eleitoral, as “candidaturas laranjas” configuram, ainda, o crime de falsidade ideológica eleitoral. Os vereadores eleitos, prefeito e vice-prefeito, serão diplomados nesta quinta-feira (15).

Na portaria de instauração da investigação, o procurador Regional Eleitoral requer ao TRE a lista com nomes das candidatas que não obtiveram votos na Bahia, por zona eleitoral, município e coligação. As informações serão enviadas aos promotores Eleitorais para que, conforme orientação do Grupo Executivo Nacional da Função Eleitoral (Genafe), da Procuradoria-Geral da República, verifiquem, em suas localidades, se a exclusão das candidaturas irregulares prejudicou o respeito ao percentual de 30%.
Caso sejam comprovadas fraudes, além de denunciar os responsáveis pelo crime de falsidade ideológica eleitoral, os membros do MP Eleitoral podem propor ação de investigação eleitoral e de impugnação do mandato eletivo contra os candidatos homens da legenda partidária que se beneficiaram com a ilegalidade. Segundo o Genafe, a impugnação não deve se estender às mulheres eleitas, visto que a fraude não influenciou suas candidaturas.

F: Folha do Estado

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