Rádio comunitária não pode cobrar anúncio como emissora comercial

Emissoras de rádio comunitárias não podem veicular qualquer tipo de propaganda, ou receber patrocínio de cunho eminentemente comercial. Com esse entendimento, e de acordo com a lei nº 9.612/98.

Entenda a Lei

A Lei nº 9.612/98 em seu artigo 1º explicita que o "serviço de Radiodifusão Comunitária a radiodifusão sonora, em freqüência modulada, operada em baixa potência e cobertura restrita, outorga a fundação e associações comunitárias, sem fins lucrativos, com sede na localidade de prestação do serviço".

Já em seu artigo 18, a lei versa que "as prestadoras do serviço de radiodifusão comunitária poderão admitir patrocínio, sob forma de apoio cultural, para os programas a serem transmitidos, desde que restritos aos estabelecimentos situados na área da comunidade atendida".

Se a rádio comunitária de sua localidade estiver cobrando anúncio igualmente a uma emissora comercial, denúncie no Ministério Público munido de todas as provas possíveis.

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