SÃO FELIPE: Vereador João Vitor apresenta emenda à proposta de reajuste salarial dos professores da rede municipal de ensino

O vereador João Vitor apresentou, na última terça-feira, uma emenda à proposta de reajuste salarial dos profissionais da Educação de São Felipe. A emenda prevê o reajuste não apenas para professores, segundo foi proposto pela prefeitura, mas também para os demais cargos de suporte pedagógico: coordenador, orientador, vice-diretor, diretor e supervisor de ensino.

O projeto de lei seria apreciado pelo plenário da Câmara Municipal na última terça-feira, mas vereadores governistas pediram vistas, adiando a votação para a próxima sessão. "Acho um desrespeito sem tamanho da prefeitura encaminhar à Câmara um projeto de lei incompleto. Não podemos permitir isso, porque temos outros profissionais que são também fundamentais para nossa rede de ensino", ressaltou o vereador.

A emenda é baseada na Lei Federal nº 11.738, que regulamenta o Piso Salarial dos Profissionais da Educação. A legislação determina que: "Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica".

Além disso, a emenda prevê ainda que o reajuste seja retroativo a 1º de janeiro de 2017, o que também não estava previsto no projeto inicial. João Vitor lembrou que durante a gestão do ex-prefeito Chiquinho Ferreira e do ex-secretário Pedro Júnior, a Educação foi colocada como prioridade.

"Nunca antes os profissionais da Educação foram tão valorizados como na gestão passada, com Chiquinho e Pedro Júnior. É uma pena vermos todos os avanços que tivemos sendo devastados", afirmou.

Inconstitucionalidade - Segundo João Vitor, o projeto de lei apresentado pelo Executivo continha vícios de inconstitucionalidade, o que foi corrigido com a emenda apresentada por ele.

O vereador ressalta que a Lei Federal nº 11.738, de 16 de Julho 2008, determina que "por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação nacional".

"O projeto de lei do Executivo estava em desarmonia com a legislação federal, continha vícios. A emenda que apresentamos corrige essa discrepância e tira a inconstitucionalidade da proposta", pondera o vereador.

#ForteNoReconcavo

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