Justiça determina que cobrança diferente para mulheres em festas é uma prática considerada ilegal

Uma prática que acontece em todo o país está para terminar. A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), órgão vinculado ao Ministério da Justiça, divulgou nesta segunda-feira (3) uma orientação aos estabelecimentos do setor de lazer, como bares e casas noturnas, para que não cobrem preços diferentes de entradas para homens e mulheres.

O advogado de direito do consumidor, Breno Novelli afirmou que a prática, além de ilegal, fere o princípio da dignidade da pessoa humana e da isonomia/igualdade nas relações de consumo. A decisão veio há pouco tempo atrás, no âmbito do Distrito Federal, entendendo que isso também se aplica aos tipos de consumidores e que essa diferenciação entre homens e mulheres quebrava essa isonomia, como também os princípios constitucionais que não deve haver diferenciação entre as pessoas por sexo, cor ou religião.

A discussão sobre o fato se iniciou após o estudante de Direito Roberto Casali Júnior conseguir uma liminar na Justiça contra o organizador de um show em Brasília. O estudante se indignou com a cobrança diferenciada e tentou comprar ingressos mais baratos com base na lei da igualdade, mas teve o pedido recusado. A juíza de direito substituta do Juizado Especial Cível (JEC), Caroline Santos Lima, concedeu uma liminar favorável a ele, com base no argumento de igualdade de gênero do consumidor.


“Espera-se que a partir de hoje, com essa recomendação enviada pela secretária nacional do consumidor, que as boates se adequem de forma a cobrar um preço único em razão do sexo. A gente espera que os órgãos de defesa ao consumidor, como o Procon, façam regularmente inspeções nesses ambientes e caso o fato continue ocorrendo que exista primeiro a orientação e até mesmo a aplicação de multas administrativas. Além disso, a pessoa que se sentir lesada pode recorrer ao judiciário e é possível que ele fixe indenização por dano material na diferenciação daquele valor que foi pago a mais e por dano moral numa demanda individual, ou seja, uma pessoa que tentou acessar a casa e pagou um valor a mais”, explica Novelli.

A nota da Senacon começa a valer a partir de agosto e será encaminhada às associações representativas dos setores de lazer para que justem seus comportamentos à legalidade.


F: Bocão News

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