Cruz das Almas ultrapassa 55% de eleitores biometrizados

http://www.fortenoreconcavo.com.br/2017/04/saiba-um-pouco-mais-sobre-clarividencia.html
O município de Cruz das Almas, que pertence a 142ª Zona Eleitoral, ultrapassou a marca de 55% de eleitores biometrizados. Ainda assim, a Justiça Eleitoral alerta para que o eleitorado restante realize o procedimento até 31 de janeiro de 2018. O eleitor que não atender à convocação terá o título cancelado.

Conforme dados, o município de Cruz das Almas conta atualmente com 26.469 eleitores biometrizados. O número total de eleitores aptos é de 45.118, com isso, 58,67% realizaram o procedimento.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) informa aos 18.649 eleitores que ainda não fizeram o procedimento que, após o prazo final, o título de eleitor será cancelado, ocasionando diversos prejuízos, incluindo a perda de benefícios.

O recadastramento biométrico pode ser realizado no Fórum Eleitoral de Cruz das Almas, localizado na Rua Clodoaldo Gomes Costa, 370 – Miraudo. O funcionamento é de segunda a sexta, das 8h às 17h45. No local, são realizados – em média - 288 atendimentos diários, sendo 42 por agendamento, que é feito pelo site do TRE-BA, e 246 por ordem de chegada.

Prejuízos do título cancelado
Com o título cancelado, o eleitor ficará impedido de receber diversos benefícios, além disso não poderá tirar passaporte ou concorrer em concursos públicos.

Confira as principais consequências do cancelamento do título:

- não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

- não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

- não obter passaporte ou carteira de identidade;

- não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;

- não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

- não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

- não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;

- não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;

- não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Atendimento
Para ser atendido, o eleitor deverá apresentar documento original de identificação com foto (RG, CNH, carteira profissional e/ou passaporte) e comprovante de residência atualizado (máximo de três meses) em nome do solicitante ou de parente (com comprovação de parentesco). As pessoas que tiveram os dados cadastrais alterados por, dentre outras razões, casamento ou separação, devem levar um documento comprobatório para atualização das informações.

Os homens que farão a primeira via do título devem levar o comprovante de quitação militar, seja carteira de reservista ou certificado de alistamento militar. A Justiça Eleitoral lembra ainda que, para todos os casos de primeiro título eleitoral, a CNH não é válida como documento de identificação, por não conter nacionalidade/naturalidade, assim como o modelo antigo de passaporte, por não conter a filiação.

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