O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quarta-feira (22/11), decidiu pela rejeição das contas da prefeitura de Castro Aves, recôncavo baiano. Segundo o tribunal o ex-prefeito Cloves Rocha Oliveira não conseguiu quitar as despesas inscritas como restos a pagar de exercícios anteriores, o que gerou um desequilíbrio de R$6.100.774,03 nas contas públicas.
Além disso, ele não comprovou o pagamento de sete multas de sua responsabilidade, no total de R$193.400,00.
O ex-prefeito foi punido com três multas. A primeira no valor de R$15 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas, outra no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal, e a terceira no valor de R$2.880,00 pela não apresentação do relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre.
Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$233.450,00, com recursos pessoais, em decorrência da não remessa ao TCM de processo de pagamento.
O conselheiro Paolo Marconi votou pela rejeição também em razão dos gastos com pessoal, mas foi vencido por três votos a um. Já o relator, conselheiro Mário Negromonte, foi vencido por três votos a dois na fixação da multa, que foi majorada para o valor equivalente a 30% dos subsídios.
Além disso, ele não comprovou o pagamento de sete multas de sua responsabilidade, no total de R$193.400,00.
O ex-prefeito foi punido com três multas. A primeira no valor de R$15 mil pelas irregularidades apuradas durante a análise das contas, outra no valor correspondente a 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reduzido a despesa com pessoal, e a terceira no valor de R$2.880,00 pela não apresentação do relatório de gestão fiscal do 3º quadrimestre.
Foi determinado ainda o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$233.450,00, com recursos pessoais, em decorrência da não remessa ao TCM de processo de pagamento.
O conselheiro Paolo Marconi votou pela rejeição também em razão dos gastos com pessoal, mas foi vencido por três votos a um. Já o relator, conselheiro Mário Negromonte, foi vencido por três votos a dois na fixação da multa, que foi majorada para o valor equivalente a 30% dos subsídios.
F: TCM/BA
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