Ex-prefeito de Santo Amaro tem contas rejeitadas

O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta quinta-feira (21/12), rejeitou as contas do ex-prefeito de Santo Amaro, Ricardo Jasson Magalhães Machado do Carmo, referentes ao exercício de 2016, último ano de seu mandato, e determinou que ele devolva aos cofres públicos um total de R$ 279.783,00. O ex-prefeito ainda foi multado em R$15 mil e foi denunciado ao Ministério Público da Bahia para que se apure a prática de crime contra as finanças públicas.

As contas foram rejeitadas porque ele promoveu abertura de créditos adicionais sem recursos disponíveis para suporte das despesas e descumpriu o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, ao não deixar em caixa recursos suficientes para pagamento de “restos a pagar”. Durante os dois mandatos, o ex-prefeito teve suas contas rejeitadas por três anos consecutivos, no período de 2011 a 2013.

O parecer técnico, que serviu de base para o voto do conselheiro relator, José Alfredo Rocha Dias, revelou que os recursos deixados em caixa pelo gestor, no montante de R$11.353.610,65, não foram suficientes para quitar as despesas com restos a pagar e de exercícios anteriores, no total de R$12.530.637,54, o que resultou em um saldo negativo de R$1.177.026,89, comprometendo a administração do seu sucessor.

O fato caracteriza grave desequilíbrio fiscal nas contas do município, contrariando o disposto no artigo 42 da LRF, que impede o gestor de contrair, nos dois últimos quadrimestres do seu mandato, obrigações de despesas que não possam ser quitadas integralmente no período ou sem disponibilidade financeira suficiente para fazê-lo no exercício seguinte.

O ex-prefeito também promoveu a abertura de créditos adicionais de forma irregular, vez que não comprovou a existência de superavit financeiro no montante de R$193.000,00 para suporte de tais despesas, fato que, por si só, compromete o mérito das contas.

O relatório técnico ainda registrou a sonegação ao exame do controle externo de processo de dispensa/inexigibilidade de licitação para contratação da empresa Dante e Ramalho Cavalcante – Sociedade de Advogados, no valor de R$1.050.000,00, o não encaminhamento de processo licitatório, no valor de R$74.505,90, e diversos serviços contratados indevidamente por inexigibilidade, no montante total de R$1.368.150,00.

Além disso, a relatoria constatou que em 2016 foram realizados pagamentos nos valores de R$3.110,341,92 e R$7.592.049,64 às empresas RL Derivados de Petróleo e MRC Construções e Serviços, respectivamente, ambas investigadas na operação Adsumus, e que serão analisados separadamente. O tribunal também reconheceu a irregularidade no uso de inexigibilidade para a contratação da empresa Rede Axezeiro de Comunicação e Internet, no montante de R$2.707.764,75, e que tem como sócio um secretário municipal. O ex-prefeito sofreu multa de R$8 mil e teve outra representação encaminhada ao MPBa.

O conselheiro José Alfredo Rocha Dias, além de determinar a formulação de representação ao Ministério Público da Bahia para que se apure a eventual prática de crime contra as finanças públicas, diante do reiterado descumprimento de determinação do TCM para ressarcimento, com recursos municipais, de valores relativos ao Fundeb, determinou a formulação de representação também ao Ministério Público Federal. Cabe recurso da decisão.

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