Está aberta as inscrições para Agente Voluntário de Proteção à Criança e ao Adolescente na Vara da Infância e Juventude de Cruz das Almas

A comissão de seleção para o credenciamento de Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente composta pelo Dr. Renato Alves Pimenta, Juiz de Direito titular da Crime, do júri, da Infância e Juventude e execuções penais desta comarca de Cruz das Almas/BA, que a preside, pela Exma. Promotora de Justiça, Dra. Juliana Lopes Ribeiro Ferreira e pelo representante da OAB no município, o Ilmo advogado, Dr. Raimundo Luiz Falcão Brandão, FAZ SABER, a quem interessar possa, a abertura das inscrições no processo seletivo para o credenciamento de 10 (dez) agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente.

1. BASE LEGAL:

Os trabalhos relativos à execução deste processo seletivo estão regulados pelas disposições contidas na Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007(LOJ) e pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 11/2016, das Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia.

2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:


2.1. O agente voluntário de proteção à criança e ao adolescente desenvolve atividade não remunerada, consistente em essência na prestação de relevante serviço à comunidade, auxiliando na proteção da infância e juventude.

2.2. A jornada de trabalho será definida pelo juiz da infância e juventude e não poderá exceder 12 (doze) horas semanais, podendo haver compensação.

3. ATRIBUIÇÕES E DIREITOS:

3.1 – Atribuições


I - proceder, mediante determinação judicial, às investigações relativas as crianças e adolescentes, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência de fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física e moral;

II - apreender e conduzir, por determinação judicial, crianças e adolescentes abandonados ou infratores e proceder, a respeito deles, às investigações referidas no inciso anterior;

III - exercer vigilância sobre crianças em ambientes públicos, cinemas, teatros e casas de diversão pública em geral;

IV - representar ao juiz sobre as medidas úteis ou necessárias ao resguardo dos interesses da criança e do adolescente;

V - lavrar autos de infração às leis ou ordens judiciais relativas à assistência e proteção à criança e ao adolescente;

VI - fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes, especialmente as referentes a sua segurança contra acidentes;

VII - cumprir e fazer cumprir as determinações do Juiz e das autoridades que com ele colaboram na execução de medidas de proteção à criança e ao adolescente.

3.2. Direitos


I - O agente voluntário de proteção à criança e ao adolescente faz jus ao recebimento de carteira de identidade funcional; e

II - Passe livre em transportes coletivos e locais públicos de diversão ou espetáculo, no exercício exclusivo da função.

4. REQUISITOS:

I – ter maioridade civil e gozar de todos os direitos civis;

II – possuir o nível fundamental (1º grau) completo;

III – não possuir antecedentes criminais;

IV – não desempenhar ou exercer atividade policial, seja civil ou militar ou de segurança privada;

V – não exercer e nem estar concorrendo a cargo eletivo;

VI – não ser servidor do Poder Judiciário;

VII – não exercer a função de Agente Voluntário de Proteção à Criança e ao

Adolescente em outra comarca;

VIII – residir ou manter vínculo de trabalho comprovado nesta comarca; e

IX – gozar de boa saúde física e mental.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1- Local: Rua Clodoaldo Gomes da Costa, 89 – Centro - Fórum de Cruz das Almas - Bahia. Sala: 15 – cartório da vara crime e da infância e juventude.

5.2- Período: das 08 horas do dia 15 de fevereiro às 18 horas do dia 07 de março de 2018.

5.3- Taxa: isenta.

5.4 – Procedimento: preencher ficha de inscrição (anexo 1), a ser fornecida no local de inscrições, entregar no cartório e receber o comprovante de inscrição.

6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA E DA ENTREVISTA:
A prova será realizada em data de 25 de março de 2018, das 9h às 12h, na Escola Municipal Maria Peixoto (ref. vizinha ao fórum).

A entrevista será realizada em data de 06 de abril de 2018 neste fórum, a partir das 9h.

7. DO CRITÉRIO DE APROVAÇÃO:

7.1 A seleção será realizada através de prova escrita de caráter classificatório e eliminatório, e entrevista, esta apenas de caráter eliminatório, nas datas e locais acima indicados;

7.2 A prova escrita será composta de 05 (cinco) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um ponto) cada, e 02 (duas) questões dissertativas, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada.

7.3 Estará eliminado o candidato que não obtiver 50% da pontuação atribuída na prova ou se portar de modo inconveniente em qualquer fase da seleção.

7.4 Serão convocados para a segunda fase (entrevista) até 03 (três) vezes o número de vagas, inclusive os candidatos empatados na última posição.


#ForteNoReconcavo

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