A comissão de seleção para o credenciamento de Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente composta pelo Dr. Renato Alves Pimenta, Juiz de Direito titular da Crime, do júri, da Infância e Juventude e execuções penais desta comarca de Cruz das Almas/BA, que a preside, pela Exma. Promotora de Justiça, Dra. Juliana Lopes Ribeiro Ferreira e pelo representante da OAB no município, o Ilmo advogado, Dr. Raimundo Luiz Falcão Brandão, FAZ SABER, a quem interessar possa, a abertura das inscrições no processo seletivo para o credenciamento de 10 (dez) agentes voluntários de proteção à criança e ao adolescente.
1. BASE LEGAL:
Os trabalhos relativos à execução deste processo seletivo estão regulados pelas disposições contidas na Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007(LOJ) e pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 11/2016, das Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia.
2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
2.1. O agente voluntário de proteção à criança e ao adolescente desenvolve atividade não remunerada, consistente em essência na prestação de relevante serviço à comunidade, auxiliando na proteção da infância e juventude.
2.2. A jornada de trabalho será definida pelo juiz da infância e juventude e não poderá exceder 12 (doze) horas semanais, podendo haver compensação.
3. ATRIBUIÇÕES E DIREITOS:
3.1 – Atribuições
I - proceder, mediante determinação judicial, às investigações relativas as crianças e adolescentes, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência de fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física e moral;
II - apreender e conduzir, por determinação judicial, crianças e adolescentes abandonados ou infratores e proceder, a respeito deles, às investigações referidas no inciso anterior;
III - exercer vigilância sobre crianças em ambientes públicos, cinemas, teatros e casas de diversão pública em geral;
IV - representar ao juiz sobre as medidas úteis ou necessárias ao resguardo dos interesses da criança e do adolescente;
V - lavrar autos de infração às leis ou ordens judiciais relativas à assistência e proteção à criança e ao adolescente;
VI - fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes, especialmente as referentes a sua segurança contra acidentes;
VII - cumprir e fazer cumprir as determinações do Juiz e das autoridades que com ele colaboram na execução de medidas de proteção à criança e ao adolescente.
3.2. Direitos
I - O agente voluntário de proteção à criança e ao adolescente faz jus ao recebimento de carteira de identidade funcional; e
II - Passe livre em transportes coletivos e locais públicos de diversão ou espetáculo, no exercício exclusivo da função.
4. REQUISITOS:
I – ter maioridade civil e gozar de todos os direitos civis;
II – possuir o nível fundamental (1º grau) completo;
III – não possuir antecedentes criminais;
IV – não desempenhar ou exercer atividade policial, seja civil ou militar ou de segurança privada;
V – não exercer e nem estar concorrendo a cargo eletivo;
VI – não ser servidor do Poder Judiciário;
VII – não exercer a função de Agente Voluntário de Proteção à Criança e ao
Adolescente em outra comarca;
VIII – residir ou manter vínculo de trabalho comprovado nesta comarca; e
IX – gozar de boa saúde física e mental.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1- Local: Rua Clodoaldo Gomes da Costa, 89 – Centro - Fórum de Cruz das Almas - Bahia. Sala: 15 – cartório da vara crime e da infância e juventude.
5.2- Período: das 08 horas do dia 15 de fevereiro às 18 horas do dia 07 de março de 2018.
5.3- Taxa: isenta.
5.4 – Procedimento: preencher ficha de inscrição (anexo 1), a ser fornecida no local de inscrições, entregar no cartório e receber o comprovante de inscrição.
6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA E DA ENTREVISTA:
A prova será realizada em data de 25 de março de 2018, das 9h às 12h, na Escola Municipal Maria Peixoto (ref. vizinha ao fórum).
A entrevista será realizada em data de 06 de abril de 2018 neste fórum, a partir das 9h.
7. DO CRITÉRIO DE APROVAÇÃO:
7.1 A seleção será realizada através de prova escrita de caráter classificatório e eliminatório, e entrevista, esta apenas de caráter eliminatório, nas datas e locais acima indicados;
7.2 A prova escrita será composta de 05 (cinco) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um ponto) cada, e 02 (duas) questões dissertativas, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada.
7.3 Estará eliminado o candidato que não obtiver 50% da pontuação atribuída na prova ou se portar de modo inconveniente em qualquer fase da seleção.
7.4 Serão convocados para a segunda fase (entrevista) até 03 (três) vezes o número de vagas, inclusive os candidatos empatados na última posição.
1. BASE LEGAL:
Os trabalhos relativos à execução deste processo seletivo estão regulados pelas disposições contidas na Lei nº 10.845, de 27 de novembro de 2007(LOJ) e pelo Provimento Conjunto nº CGJ/CCI – 11/2016, das Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça da Bahia.
2. ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
2.1. O agente voluntário de proteção à criança e ao adolescente desenvolve atividade não remunerada, consistente em essência na prestação de relevante serviço à comunidade, auxiliando na proteção da infância e juventude.
2.2. A jornada de trabalho será definida pelo juiz da infância e juventude e não poderá exceder 12 (doze) horas semanais, podendo haver compensação.
3. ATRIBUIÇÕES E DIREITOS:
3.1 – Atribuições
I - proceder, mediante determinação judicial, às investigações relativas as crianças e adolescentes, seus pais, tutores ou encarregados de sua guarda, com o fim de esclarecer a ocorrência de fatos ou circunstâncias que possam comprometer sua segurança física e moral;
II - apreender e conduzir, por determinação judicial, crianças e adolescentes abandonados ou infratores e proceder, a respeito deles, às investigações referidas no inciso anterior;
III - exercer vigilância sobre crianças em ambientes públicos, cinemas, teatros e casas de diversão pública em geral;
IV - representar ao juiz sobre as medidas úteis ou necessárias ao resguardo dos interesses da criança e do adolescente;
V - lavrar autos de infração às leis ou ordens judiciais relativas à assistência e proteção à criança e ao adolescente;
VI - fiscalizar as condições de trabalho dos adolescentes, especialmente as referentes a sua segurança contra acidentes;
VII - cumprir e fazer cumprir as determinações do Juiz e das autoridades que com ele colaboram na execução de medidas de proteção à criança e ao adolescente.
3.2. Direitos
I - O agente voluntário de proteção à criança e ao adolescente faz jus ao recebimento de carteira de identidade funcional; e
II - Passe livre em transportes coletivos e locais públicos de diversão ou espetáculo, no exercício exclusivo da função.
4. REQUISITOS:
I – ter maioridade civil e gozar de todos os direitos civis;
II – possuir o nível fundamental (1º grau) completo;
III – não possuir antecedentes criminais;
IV – não desempenhar ou exercer atividade policial, seja civil ou militar ou de segurança privada;
V – não exercer e nem estar concorrendo a cargo eletivo;
VI – não ser servidor do Poder Judiciário;
VII – não exercer a função de Agente Voluntário de Proteção à Criança e ao
Adolescente em outra comarca;
VIII – residir ou manter vínculo de trabalho comprovado nesta comarca; e
IX – gozar de boa saúde física e mental.
5. DAS INSCRIÇÕES:
5.1- Local: Rua Clodoaldo Gomes da Costa, 89 – Centro - Fórum de Cruz das Almas - Bahia. Sala: 15 – cartório da vara crime e da infância e juventude.
5.2- Período: das 08 horas do dia 15 de fevereiro às 18 horas do dia 07 de março de 2018.
5.3- Taxa: isenta.
5.4 – Procedimento: preencher ficha de inscrição (anexo 1), a ser fornecida no local de inscrições, entregar no cartório e receber o comprovante de inscrição.
6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA E DA ENTREVISTA:
A prova será realizada em data de 25 de março de 2018, das 9h às 12h, na Escola Municipal Maria Peixoto (ref. vizinha ao fórum).
A entrevista será realizada em data de 06 de abril de 2018 neste fórum, a partir das 9h.
7. DO CRITÉRIO DE APROVAÇÃO:
7.1 A seleção será realizada através de prova escrita de caráter classificatório e eliminatório, e entrevista, esta apenas de caráter eliminatório, nas datas e locais acima indicados;
7.2 A prova escrita será composta de 05 (cinco) questões de múltipla escolha, valendo 1 (um ponto) cada, e 02 (duas) questões dissertativas, valendo 2,5 (dois vírgula cinco) pontos cada.
7.3 Estará eliminado o candidato que não obtiver 50% da pontuação atribuída na prova ou se portar de modo inconveniente em qualquer fase da seleção.
7.4 Serão convocados para a segunda fase (entrevista) até 03 (três) vezes o número de vagas, inclusive os candidatos empatados na última posição.
#ForteNoReconcavo
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