TCM mantém aprovação das contas de Santo Antônio de Jesus

O Tribunal de Contas dos Municípios concedeu provimento parcial ao pedido de reconsideração formulado pelo ex-prefeito de Santo Antônio de Jesus, Humberto Soares Leite, e excluiu a determinação de ressarcimento aos cofres municipais do montante de R$80.996,56, com recursos pessoais. Foi mantida a decisão que aprovou com ressalvas as contas do gestor relativas ao exercício de 2016, bem como as multas aplicadas anteriormente, nos valores de R$5 mil – pelas irregularidades remanescentes no parecer – e R$24.475,39, decorrente da não redução da despesa com pessoal.

No recurso, o ex-prefeito comprovou que os subsídios pagos a ele, ao vice-prefeito e aos secretários municipais estavam compatíveis com os valores obtidos depois da revisão geral anual dos vencimentos dos servidores municipais para o exercício de 2016, não havendo pagamento a maior. Diante da nova realidade processual, o conselheiro relator Raimundo Moreira determinou a exclusão do ressarcimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário