Veículos com GNV estão dispensados da vistoria anual do Detran

Veículos que tenham instalado o sistema de Gás Natural Veicular (GNV) estão dispensados da vistoria anual simplificada feita pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran). É o que estabelece uma nova lei, de autoria do deputado Dica (PR), sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão e publicada nesta segunda-feira (03) no Diário Oficial do Executivo.

Os beneficiários da norma só ficarão dispensados quando cumprirem a vistoria realizada pelo Inmetro. O Detran deverá entregar o documento de vistoria anual após consultar no sistema essa vistoria.

"O objetivo foi apresentar uma alternativa para melhorar as condições de trabalho e atendimento à população", declarou o autor.

Veto parcial - O governador Luiz Fernando Pezão vetou o artigo 3º do texto, que definia que os veículos com GNV também ficariam dispensados do pagamento da taxa de vistoria, tendo de pagar somente a taxa de emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

"O Detran realiza vistoria anual, nos termos do art. 130 do Código de Trânsito Brasileiro. Assim, o presente projeto de lei não pode isentar a realização de tal vistoria, sob pena de afrontar a legislação federal e, em decorrência, invadir a competência legislativa exclusiva da União Federal", justificou o governador.

Benefícios do GNV - Apesar de exigir uma instalação considerada cara, a conversão dos carros para o GNV ainda apresenta diversos benefícios. Um deles é o desconto no IPVA, que varia pelo tipo de carro.

Outro fator importante é o valor do m³ do GNV em relação a gasolina. De acordo com levantamento feito em 2017 pela Associação Brasileira das Empresas de Gás Canalizado (Abegás), a economia com uso do kit gás em comparação à gasolina varia entre 43% e 58%. Segundo levantamento, com R$ 30 um carro percorre 177 km no GNV, 84 km na gasolina e 77 km se abastecido com etanol.


F: O São Gonçalo News

Nenhum comentário:

Postar um comentário