Em sessão realizada na manhã desta segunda (26), os vereadores de Castro Alves reprovaram, por 6 votos a 4, as contas do ex-prefeito Cloves Rocha de Oliveira, referente ao exercício de 2016. Diante da reprovação o ex-prefeito será enquadrado na Lei da Ficha Limpa, perdendo seus direitos políticos, ficando inelegível por 08 anos.
O que é a Lei da Ficha Limpa
A lei da ficha limpa (lei complementar nº 135/10) é a lei que definiu em quais situações um candidato é inelegível, ou seja, quando ele não pode ser candidato nas eleições.
O objetivo da lei é garantir que as pessoas que não cumpram os requisitos morais para um mandato político não possam concorrer a um cargo. Quem não cumpre os requisitos ou tem a candidatura não aprovada pela Justiça Eleitoral é chamado de “ficha-suja”.
Essa lei alterou a lei complementar nº 64/90, conhecida como lei da inelegibilidade. Além de fazer alterações, a lei da ficha limpa aumentou as hipóteses de proibição da candidatura e deixou mais rígido o controle sobre os candidatos. A lei trouxe novas situações que impedem a candidatura. Não pode mais ser candidato:
F: Recôncavo Online
O que é a Lei da Ficha Limpa
A lei da ficha limpa (lei complementar nº 135/10) é a lei que definiu em quais situações um candidato é inelegível, ou seja, quando ele não pode ser candidato nas eleições.
O objetivo da lei é garantir que as pessoas que não cumpram os requisitos morais para um mandato político não possam concorrer a um cargo. Quem não cumpre os requisitos ou tem a candidatura não aprovada pela Justiça Eleitoral é chamado de “ficha-suja”.
Essa lei alterou a lei complementar nº 64/90, conhecida como lei da inelegibilidade. Além de fazer alterações, a lei da ficha limpa aumentou as hipóteses de proibição da candidatura e deixou mais rígido o controle sobre os candidatos. A lei trouxe novas situações que impedem a candidatura. Não pode mais ser candidato:
- quem for condenado por conseguir votos de forma ilícita (contrária ao que a lei permite);
- quem estiver proibido de exercer sua profissão por infração profissional;
- quem for demitido do serviço público por processo administrativo;
- quem for condenado por crime contra a administração pública, por lavagem de dinheiro, por participação em organização criminosa ou por tráfico de drogas;
- governador, vice-governador, prefeito e vice-prefeito que perder o cargo por infração à Constituição Estadual ou à Lei Orgânica do Município;
- quem tiver as contas de governo rejeitadas por improbidade administrativa.
F: Recôncavo Online
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