Contas do prefeito de Castro Alves são aprovadas

As contas do prefeito de Castro Alves, Thiancle da Silva Araújo, relativas ao exercício de 2017, foram aprovadas com ressalvas pelo Tribunal de Contas dos Municípios. A decisão foi proferida na sessão realizada nesta quarta-feira (21/11). O relator do parecer, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, multou o gestor em R$2 mil e determinou ressarcimento de R$51.547,16.

O ressarcimento com recursos pessoais provém de processos de pagamento não encaminhados ao TCM. Em relação as irregularidades que determinaram as demais sanções, o relator destacou a tímida cobrança da dívida ativa.

Na análise do relatório técnico também foram identificadas falhas na disponibilidade de dados e transparência pública. O relator advertiu o gestor quanto a necessidade de providências urgentes e eficazes da administração municipal em relação ao assunto, uma vez que os municípios com transparência não satisfatória estão sujeitos a ação civil pública de improbidade administrativa, assim como formulação de representação junto à Procuradoria Regional da República. Nos autos, também foi identificada a contratação de servidores sem a realização de prévio concurso público.

O município apresentou receita arrecadada no valor de R$49.336.282,03, e teve despesa no importe de R$51.417.196,85. Tal situação financeira gerou um déficit orçamentário de R$2.080.914,82 – constatou o conselheiro relator.


As contas do município não apresentaram saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da gestão. “A administração deve adotar providências, desde já, com o objetivo de reverter a situação revelada, tendo em vista o disposto no artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal”, alertou o relator. No último ano do mandato, esse tipo de irregularidade pode ocasionar a rejeição das contas do município.

Em relação às obrigações constitucionais e legais, todos os percentuais de investimento foram atendidos. O gestor aplicou 25,63% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, quando o mínimo é 25%, e aplicou nas ações e serviços públicos de saúde 16,18% dos recursos específicos para este fim, superando o mínimo exigido de 15%. Também foram investidos 70,67% dos recursos do FUNDEB no pagamento dos profissionais do magistério.

Cabe recurso da decisão.

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