Após ver namorada lhe traindo, Gilmar pega carro bate em orelhão e atropela mulher

Após um acidente que vitimou uma senhora de pré nome Elenilda a guarnição da polícia Militar de Maracás conduziu a delegacia de Itiruçu na noite deste domingo (06) Gilmar dos Santos Novais, 25 anos e residente na Avenida Barão do Rio Branco, no centro da cidade de Maracás. Segundo a polícia, ao chegar na rua um, bairro Iara, populares estavam com Gilmar que apresentava sinais de embriaguez detido para que o mesmo não evadisse do local do acidente.

Gilmar na delegacia disse que o acidente só aconteceu porque flagrou sua namorada com outro, não se conformando começou a beber bebida alcoólica e em seguida pegou o carro de sua avó sem autorização um Fiat uno, LBQ - 0799 saindo pelas ruas sem destino quando resvalou em um orelhão, desgovernado em seguida e atingindo a vítima.

Gilmar foi levado para a PRF em Jequié, feito o teste de alcoolimia que acusou 0,69 mg/L, além de cometer a irregularidade o mesmo também não tem CNH já a vítima que segundo afirmou testemunhas andava a pé, sofreu fraturas nas duas pernas e também nas costelas e foi conduzida para o hospital prado Valadares em Jequié por uma unidade do serviço de atendimento móvel de urgência (samu). Em posse das informações o delegado Dr. Arão Borges indiciou o mesmo por dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida Permissão para Dirigir gerando perigo de dano, Gilmar continua detido e pode pegar entre seis meses a um ano de encarceramento, ou ser liberado mediante multa uma vez que atingiu fatalmente a vítima, o fato é que o possível traído além de sofrer por ter visto a namorada nos braços de outro agora também perdeu a liberdade mesmo que parcialmente. A namorada de Gilmar não foi encontrada pela nossa equipe para falar sobre o caso uma vez que foi citada como o incentivo para que o delituoso cometesse o ato infracional.
        
 A polícia alerta a população sobre as penalidades ao dirigir sob efeito de álcool se envolvendo em acidente, a multa é de R$2.934,70 e suspensão da CNH, agora com a nova legislação que começou a valer em 19 de maio de 2018 é acrescida da possibilidade de o motorista ficar preso por 6 meses a 3 anos. Caso o motorista fira gravemente alguém com seu ato, ele pode ser condenado à reclusão de 3 a 6 anos. Já se houver morte, a prisão passa a ser de 5 a 10 anos.

F: Piraí Notícias/Mateus Oliver

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