CRUZ DAS ALMAS: Secretário de Educação participa de Audiência Pública sobre precatório

Na manhã desta terça-feira (27/agosto), a Câmara de Vereadores de Cruz das Almas realizou a Audiência Pública com o tema: "Precatório - O que é esse recurso e como pode ser aplicado?". A Audiência, que foi promovida pela vereadora professora Ilza, contou com a participação do Procurador Geral do Município - Dr. Vagner Reis; do Promotor de Justiça do Mistério Público da Bahia - Dr. Adriano Marques; do Secretário Municipal de Educação - Mário Araújo Dos Santos; do Advogado da APLB - Dr. Noildo Gomes; das Vereadoras Camila Moura (PRB) e Maria Cedraz (PSC); Vereadores Thiago Chagas (PTB), Osvaldo da Paz (PT) e Edson Ribeiro (DEM); da Professora Consuelo Mendes - Comissão Municipal do Precatório; e do vice-presidente do Conselho Municipal de Educação, Cristiano de Jesus.

De acordo com o Secretário de Educação, Mário Araújo Dos Santos, o recurso é importante para a valorização do profissional de educação, entretanto a destinação do dinheiro cabe às estâncias jurídicas superiores (Supremo Tribunal Federal) e não à gestão municipal neste momento. “Um dos princípios da legalidade do setor público é ‘eu como pessoa física posso fazer tudo o que a lei não me proíbe, mas como pessoa jurídica só posso fazer o que a lei manda'’, enfatizou.

Já o Procurador Geral do Município, Vagner Reis, esclareceu que o prefeito, Orlandinho Pereira, só deixará de pagar os 60% para os professores se houver impedimento judicial, uma vez que existe a lei de responsabilidade fiscal, e endossou a posição favorável do prefeito ao rateio do precatório. “O prefeito deixa claro que só não pagará se tiver interferência legal. Hoje, os tribunais entendem que não pode ser feito rateio do precatório do Fundef, mas estamos esperando uma mudança de posicionamento em relação ao plano operativo deste dinheiro”, concluiu.

ENTENDA O CASO
Em dezembro de 2018, o TCU decidiu que as verbas que a União deve aos Estados por ter deixado de completar recursos do então Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) não podem ser utilizadas para pagamento de salários, dívidas trabalhistas ou bônus a professores ou servidores públicos. O montante pode chegar a R$ 95 bilhões. A União deixou de complementar os valores entre 1998 e 2006.

O direito de os Estados receberem a verba do governo federal foi reconhecido em diversas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF). O Ente ainda tenta reverter a situação por meio de recurso na Suprema Corte, em um processo paralelo ao que corre no TCU. Fonte: Agência CMN Notícias

Texto: Thuane Maria/Secom

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