Neste domingo, dia 28, em cumprimento às diretrizes operacionais do CPR-Recôncavo, após tomar conhecimento de denúncias anônimas encaminhadas por meio de aplicativo de mensagens, contendo imagens detalhadas de um indivíduo e cópia de mandado de prisão em seu desfavor, a guarnição da VTR 9.2719 realizou diligências nas imediações da Rodoviária de Muritiba, onde localizou e abordou o suspeito.
Durante a abordagem e busca pessoal, constatou-se que o indivíduo não portava documento de identificação. Em seguida, foi realizada vistoria na motocicleta por ele conduzida, sendo verificado que a numeração do chassi encontrava-se parcialmente suprimida, restando visíveis apenas dois dígitos, o que impossibilitou sua completa identificação.
Em razão da impossibilidade de remoção imediata para a unidade policial, a motocicleta foi recolhida e apresentada na sede do 3º Pelotão, permanecendo à disposição da autoridade competente.
Já na Central de Flagrantes de Santo Antônio de Jesus, durante o procedimento de identificação civil, foi confirmada a existência de mandado de prisão em aberto em desfavor de P.H.S., decorrente de condenação pela prática do crime previsto no artigo 157 do Código Penal.
Diante dos fatos, o conduzido foi apresentado à autoridade policial competente para cumprimento da ordem judicial e adoção das medidas legais cabíveis. A ocorrência foi registrada sob o Boletim de Ocorrência nº *******/2026, da 1ª Delegacia Territorial de Santo Antônio de Jesus.
PROVIDÊNCIAS ADOTADAS:
Realização de diligências, abordagem policial, confirmação do mandado de prisão em aberto, apresentação do conduzido à autoridade policial competente para cumprimento da ordem judicial e recolhimento da motocicleta na sede do 3º Pelotão, ficando à disposição da autoridade competente.
MATERIAL APRESENTADO:
- 01 (um) smartphone Motorola E52, cor azul;
- 01 (uma) cédula de mil pesos, de aparente origem chilena.
OBSERVAÇÕES:
Boletim de Ocorrência nº *******/2026, registrado na 1ª Delegacia Territorial de Santo Antônio de Jesus. Durante a ocorrência, foi constatado que a motocicleta conduzida pelo autor apresentava numeração de chassi parcialmente suprimida, permanecendo recolhida na sede do 3º Pelotão para as providências cabíveis.
Informações: Guarnição da VTR 9.2719 (27ª CIPM)
































