MARAGOGIPE: Mulher é assediada em fila de Casa Lotérica

Uma mulher que não teve a identidade divulgada foi vitima de assédio na fila de uma Casa Lotérica em Maragogipe, no Recôncavo baiano, nesta sexta-feira (01/novembro). De acordo com o vídeo que circula pelas redes sociais acompanhado de indignação e repúdio principalmente das mulheres, mostra um homem se aproveitando da espera na fila e encostando o corpo cada vez mais na mulher que também aguarda para atendimento, para esconder o ato, ele usa um cartão e papel que está nas mãos para que as pessoas em volta não percebam a situação, no entanto, uma cliente que também estava na agência filmou o assédio.

Casos como esses são frequentes principalmente em espaços públicos, onde o número de pessoas é maior e muitas vezes causam até uma aglomeração.
Vale ressaltar que a culpa jamais será da vítima e atitudes como essa podem desencorajar as mulheres a denunciar, pois passam a acreditar que são responsáveis pela violência cometida contra elas. Portanto, a denúncia é de extrema importância para que casos como esses sejam investigados e os culpados sejam penalizados de acordo com a justiça.

De acordo com o novo Código Penal
A Lei 12.015 de 2009 que entrou em vigor em 07 de agosto de 2009 conferiu nova redação ao art. 213 do Código Penal e revogou expressamente o art. 214 do mesmo diploma legal.

Por esse novo disciplinamento, a figura típica do estupro passou a ser: Art. 213 do Código Penal Brasileiro: “Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso”.

A partir dessa nova definição, o delito de estupro é constituído não apenas pelo constrangimento, mediante violência ou grave ameaça, à prática de conjunção carnal, mas também pelo ato de constranger a vítima a praticar ou permitir que com ela se pratique atos libidinosos diversos da conjunção carnal, o que, antes da Lei 12.015/09, constituía elementar normativa do delito de atentado violento ao pudor, transcrevo: “Art.214: Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal".

Nesta primeira consideração é de se notar que o crime de estupro com a alteração promovida pela citada Lei 12.015/09 passou a configurar uma espécie de crime classificado como de ação múltipla ou de conteúdo variado.


Com informações e imagens do Jornal Forte no Recôncavo

Nenhum comentário:

Postar um comentário