TCM rejeita contas das prefeituras de Ibicuí e São Gonçalo dos Campos

Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios rejeitaram as contas do exercício de 2019 das prefeituras dos municípios de Ibicuí e São Gonçalo dos Campos, de responsabilidade dos prefeitos Marcos Galvão Assis e José Carlos da Silva Araújo, respectivamente. Elas foram reprovadas em função da extrapolação do limite máximo para despesa total com pessoal, em descumprimento ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Os processos foram analisados na sessão desta quarta-feira (03/03), realizada por meio eletrônico.

Ibicuí

No município de Ibicuí, os gastos com pessoal alcançaram em 2019 o valor de R$19.951.161,15, o que equivale a 54,73% da receita corrente líquida do município, superando, assim, o percentual de 54% previsto na LRF. Por não ter reconduzido essas despesas aos limites legais, o prefeito Marcos Galvão Assis sofreu uma multa no valor de R$57.600,00, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais. Ele ainda foi multado em R$5 mil pelas demais irregularidades contidas nas contas.

Segundo o relator do parecer, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, todas as obrigações constitucionais foram cumpridas. O prefeito aplicou 26,05% da receita resultante de impostos (compreendida a proveniente de transferências) na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 15,16% da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 75,10% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O município apresentou uma receita arrecadada no montante de R$36.971.816,06, enquanto as despesas empenhadas corresponderam a R$36.878.189,50, revelando um superávit orçamentário da ordem de R$93.626,56. Os recursos deixados em caixa, ao final do exercício, não foram suficientes para cobrir as despesas inscritas como restos a pagar, resultando em um saldo negativo de R$813.575,62.

O relatório técnico apontou diversas irregularidades, como a baixa cobrança da Dívida Ativa do município; publicações extemporâneas de decretos de abertura de créditos suplementares e de alterações do Quadro de Detalhamento de Despesa; ausência de licitação para contratação de bens e/ou serviços, no valor total de R$276.300,00; e a não comprovação de pagamento das folhas de pagamento dos servidores.

São Gonçalo dos Campos

Já em São Gonçalo dos Campos, os gastos com pessoal foram realizados no montante de R$47.022.963,45, que correspondeu ao final do exercício a 56,79% da receita corrente líquida do município, extrapolando o percentual de 54% previsto na LRF. O prefeito José Carlos da Silva Araújo foi multado em R$54 mil, valor que representa 30% dos seus subsídios anuais, por não ter reconduzido esses gastos ao limite definido em lei.

O conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, relator do parecer, também imputou ao gestor uma multa de R$15 mil por erros e ilegalidades encontradas durante a análise técnica das contas. E determinou o ressarcimento aos cofres municipais na quantia de R$26.190,70, com recursos pessoais, devido à ausência de comprovação de interesse público na realização de despesa.

Também foi determinada a realização de auditoria em contratos relacionados aos credores Atlântico Transportes e Turismo (locação de veículos), Ativa Projetos e Serviços (assessoria em engenharia) e MATC Comercial de Construção e Transportes (limpeza urbana e coleta de lixo), bem como a contratação dos serviços relativos ao “fornecimento parcelado de materiais de construção”, retratada no Pregão Presencial nº 005PP/2019.

O município de São Gonçalo dos Campos teve uma receita arrecadada de R$84.010.992,82, enquanto as despesas foram de R$83.403.602,82, revelando um superávit orçamentário de R$607.390,00.

Sobre às obrigações constitucionais, a administração municipal aplicou 33,30% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município, superando o mínimo exigido de 25%, e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 17,22% do produto da arrecadação dos impostos, sendo o mínimo previsto de 15%. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 79,05% dos recursos do Fundeb, também atendendo ao mínimo de 60%.

O relatório técnico registrou, como ressalvas, uma significativa discrepância entre a receita estimada e a arrecadada; baixa cobrança da Dívida Ativa do município; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; divergências no pagamento da remuneração devida aos agentes políticos; e apresentação do relatório do Controle Interno de forma deficiente.

Cabe recurso das decisões.

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