UFRB não pode aplicar cotas raciais duas vezes para aluno em curso de medicina

A Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) foi obrigada pela Justiça Federal a matricular um aluno no curso de Progressão Linear de Medicina, com base no Processo Seletivo do Bacharelado Interdisciplinar do qual participou, considerando sua classificação e sem a incidência das regras de cotas. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a decisão da 13ª Vara Federal de Salvador. A medida já foi atendida através de uma liminar.

A UFRB, em sua defesa, alegou que a aplicação do sistema de cotas no processo seletivo específico relativo ao curso de Progressão Linear representa tão somente a continuação do sistema de cotas adotado para o ingresso no Bacharelado Interdisciplinar.

Acentuou que foram ofertadas na seleção realizada para o curso 30 vagas, tendo o autor concorrido a 15, pois as demais foram reservadas para candidatos que fazem parte do sistema de cotas. Ele foi classificado em 28º lugar, mas a matrícula foi negada. Para a relatora, desembargadora Daniele Maranhão Costa, o sistema de cotas além de ter sido aplicado pela UFRB na seleção dos alunos que ingressaram no curso de Bacharelado Interdisciplinar também o foi usado na seleção realizada para definir os 30 alunos habilitados a cursar o Curso de Progressão Linear de Medicina na proporção de 50% das vagas ofertadas. Entretanto, destaca que os alunos do Bacharelado de Saúde já tiveram as regras de cotas observadas, e todos tiveram acesso aos mesmos métodos de aprendizagem e avaliação de conteúdo, estando em situação de completa igualdade, “não se justificando a instituição de ensino aplicar novamente os critérios previstos no sistema de cotas, sob pena de promover tratamento desigual entre candidatos que ostentam, por fim, condições de concorrerem em perfeita paridade”.

Com Informações do Bahia Notícias

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