MPF aciona Incra e União para que concluam demarcação de território quilombola do Guaí em Maragogipe

O Ministério Público Federal (MPF) em Feira de Santana (BA) ajuizou ação civil pública para que o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e a União concluam os processos administrativos e a demarcação do território de identidade quilombola do Guaí – localizado no município de Maragogipe, a 141 km de Salvador. A ação foi assinada em 22 de março deste ano.

De acordo com o procurador da República Marcos André Carneiro Silva, o Decreto 4.887/2003 determina que é dever do Incra e da União proceder com o trabalho de demarcação de terras de remanescentes quilombolas. Portanto, o procurador requer, na ação, que os dois trabalhem de forma eficiente para concluir a identificação, o reconhecimento, a delimitação, a demarcação e a titulação do território, e requer que a Justiça defina um prazo não superior a um ano para sua conclusão

Conflitos – Segundo relatório técnico do MPF, as sete comunidades remanescente de quilombos – Quinzanga, Guerém, Tabatinga, Giral Grande, Baixão do Guaí, Guaruçú e Porto de Pedra – habitam essa região há mais de um século e sofrem constantes ameaças de fazendeiros locais.

A relação tensa entre os quilombolas e os fazendeiros impediu, em 2011, que o programa Estadual Moradia Quilombola, que contemplaria a comunidade com 140 casas, pôde ser construído integralmente na região. Em 2017, uma audiência pública que seria organizada pelo MPF para discutir a questão quilombola em Maragogipe teve que ser cancelada, na véspera do evento, diante da notícia de falta de segurança.

Em 2018, servidores do INCRA foram vítimas de um assalto enquanto faziam o trabalho de definição do território quilombola do Guaí. Na ocasião, os servidores tiveram seus bens pessoais subtraídos e até mesmo os documentos que tinham sido produzidos para instruir o processo administrativo, foram roubados. A Polícia Federal foi acionada e um inquérito policial foi instaurado, mas os autores do delito ainda não foram identificados.

Até hoje, há comunidades que sofrem restrições impostas pelos fazendeiros para terem acesso à água e à energia elétrica, bem como para poder manter seu modo de vida tradicional.

Pedido liminar – Para garantir a propriedade do território e a segurança das comunidades, o MPF requer, em pedido liminar, que o Incra e a União concluam a publicação do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação (RTID) e que deem andamento em tempo razoável às demais fases do processo. “Com efeito, as comunidades quilombolas de Maragogipe (BA) sofrem sério risco de dissolução em virtude da omissão estatal em proteger seu território, sendo atingidas diuturnamente por conflitos diversos, todos derivados da indefinição da questão fundiária”, afirmou o procurador na peça.

Omissão – O Incra justifica a demora alegando insegurança e conflitos na região, o que impediria a notificação dos proprietários de terra e o avanço do procedimento administrativo. Segundo o procurador, o problema de segurança pode ser solucionado pedindo apoio policial, o que nunca foi solicitado pelo Instituto. Ademais, o aumento da tensão entre fazendeiros e quilombolas resulta, em parte, da própria omissão do Incra em promover a identificação, delimitação e titulação das terras reivindicadas pelas comunidades. Cria-se, assim, uma situação de eterna instabilidade na qual nem os fazendeiros podem expulsar os quilombolas, nem os quilombolas pode exercer plenamente seus direitos.

Multa – O MPF, requer ainda, a fixação de multa judicial aos acionados no caso de descumprimento do pedido definitivo e ao Incra no caso de descumprimento do pedido liminar. Os valores das multas devem ser definidos pelo juiz e deverá ser revertida em beneficio das comunidades quilombolas citadas no processo.

Íntegra da ação
Número para consulta processual na Justiça Federal – 1002958-72.2019.4.01.3304 – Subseção Judiciária de Feira de Santana

E agora? A ação civil pública é ajuizada pelo MPF na Justiça Federal, dando início ao processo judicial para solucionar um problema que o órgão apurou ser de responsabilidade dos acionados. A partir de agora, cabe ao juiz designado para o caso dar seguimento ao processo, que inclui a manifestação judicial dos envolvidos. A Justiça deve, primeiro, analisar o pedido liminar – que pode ser concedido ou não –, e depois seguir até o julgamento do mérito do processo – etapa em que decide qual a responsabilidade de cada réu do processo no caso, o que pode resultar na condenação e na aplicação de penas aos acionados.

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