Após decisão do CNJ, TJ-BA reverte desativação de comarca de Gov. Mangabeira, Sapeaçu e mais 16 no interior

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) reverteu a desativação de comarcas do interior de entrância inicial, a partir de uma decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), proferida em setembro deste ano. No ato que determina a reversão da desativação, é dito que a medida visa “garantir a regular prestação jurisdicional”.

Com a reversão, os processos digitais de competência das comarcas desativadas, distribuídos para as comarcas agrupadoras, deverão ser transferidos para as comarcas de origem. Os processos físicos encaminhados ao TJ-BA, para fins de digitalização, deverão ser remetidos para as comarcas de origem. O ato de reversão não havia sido publicado antes por uma expectativa de modificação da decisão do CNJ, o que não ocorreu nos últimos meses. O ato de reversão é assinado pelo presidente interino do TJ, desembargador Augusto Lima Bispo e pelos corregedores Lisbete Teixeira e Salomão Resedá.

Em julho deste ano, o TJ-BA decidiu desativar 18 comarcas de entrância inicial. A decisão motivou a abertura de pedidos de providência no CNJ por prejudicar a população baiana no acesso à Justiça. Na época, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Bahia (OAB) iniciou uma campanha pela valorização da Justiça de 1º Grau.

As comarcas que estariam programadas para serem desativadas e que não vão ser mais:

Antas, Belo Campo, Cipó, Governador Mangabeiras, Ibirataia, Igaporã, Itabela, Itagiba, Jitauna, Laje, Maragogipe, Pindobaçu, Presidente Jânio Quadros, São Félix, Santana, Sapeaçu, Tanhaçu, Taperoá, Teofilândia.

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