CACHOEIRA: Decreto proibe transporte coletivo na cidade por causa da covid-19

A Prefeitura de Cachoeira, por meio do Decreto nº 42, de 19 de março de 2020, estabelece a suspensão, pelo período de 10 (dez) dias, a partir do dia 20 de março de 2020, da circulação, saída e chegada de qualquer transporte coletivo rodoviário intermunicipal, interestadual, público e privado, nas modalidades regular, fretamento, complementar, alternativo e de vans, no Município de Cachoeira. Orientamos ainda que as pessoas que utilizam os transportes municipais da zona rural de Cachoeira devem se deslocar somente em situações de extrema necessidade. A COOTAM, cooperativa dos transportes alternativos com sede em Cruz das Almas já foi notificada. O prefeito de Santo Antônio de Jesus, Rogério Andrade, também baixou um decreto com medidas prevrntivas semelhantes.

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