CACHOEIRA: Tribunal de Justiça da Bahia mantém continuidade de convênio entre prefeitura e Santa Casa

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) manteve a decisão de primeiro grau que suspendeu os efeitos da revogação dos convênios celebrados entre a Prefeitura de Cachoeira e a Santa Casa de Misericórdia. Com isso, o pedido do município para que a liminar fosse cassada foi negado pelo desembargador Mário Augusto Albiani Alves Júnior, em decisão publicada, nesta segunda-feira (27), no Diário de Justiça Eletrônico (DJe).

Em primeiro grau, ficou determinado que a Prefeitura de Cachoeira deveria dar continuidade ao pagamento decorrente da prestação do serviço de atendimento médico-hospitalar contratado, promovendo o repasse dos valores desde agosto de 2017 e a continuidade da medida de prestação de serviço, sob pena de multa diária no importe de mil reais.

Insatisfeita, a Prefeitura recorreu da liminar concedida em favor da Santa Casa de Misericórdia, alegando que “o convênio objeto da impetração tinha vigência até 31 de dezembro de 2017, razão pela qual o município não pode ser obrigado a retomar a referida avença”.

Ainda segundo a Prefeitura, entre as obrigações previstas no convênio estava a obrigação de a Santa Casa ceder ao município nove condutores de ambulâncias e que, após o falecimento do provedor da instituição, o novo gestor não quis mais honrar com o pactuado, motivo pelo qual o convênio foi desfeito.

O desembargador, por sua vez, alegou que o mérito já foi discutido em sentença de primeiro grau, motivo pelo qual o agravo de instrumento interposto pela Prefeitura de Cachoeira perdeu o objeto. Desta forma, não há como se reformar a sentença de mérito que deferiu a tutela de urgência obrigando a restituição dos convênios firmados entre a Santa Casa e a Prefeitura.

F: Bocão News

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