Empresa é condenada pela Justiça do Trabalho por estágio irregular, em Santo A. de Jesus

A Justiça do Trabalho condenou a Bahia Cred, com sede em Santo Antônio de Jesus, no recôncavo baiano, a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos por estágio irregular. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA). O valor será revertido à entidade a ser indicada pelo MPT.

Em inspeção realizada em 2017, o MPT constatou que a Cred Bahia, companhia que presta serviços de teleatendimento para a seguradora Previsul, mantinha quadro de estagiários desempenhando funções de teleatendimento, o que não estava previsto em contrato, com carga horária muito acima do permitido pela Lei de Estágio e recebendo salários muito abaixo do mínimo legal para as tarefas desempenhadas. Os estagiários informaram também que recebiam R$450 mensais, apesar de cumprirem jornadas de trabalho de até oito horas e meia diárias, excedendo os limites legais permitidos para estágio.

Uma liminar obrigou a Cred Bahia a garantir todos os direitos dos estagiários contratados pela empresa, além de cumprir uma série de obrigações. No entanto, em nova inspeção a empresa foi flagrada descumprindo a decisão judicial. Ela havia rescindido todos os contratos de estágio e transferindo, de forma fraudulenta, para uma de suas “franquias”, todo o setor de teleatendimento, tentando escapar da responsabilidade.

Além do valor a ser pago, a Cred Bahia deverá reconhecer o vínculo empregatício de todos os estagiários atuais e anteriores que tenham sido mantidos em seus quadros de forma irregular, devendo providenciar o registro na carteira de trabalho e pagar os direitos trabalhistas. A empresa está impedida de recrutar novos estagiários por dois anos. Todas as obrigações deverão ser cumpridas e comprovadas a Justiça com a apresentação de documentos, sob pena de multa de R$1 mil por empregado.

A sentença foi do juiz Geovane Batista, da Vara do Trabalho de Valença, numa ação movida pelo MPT. A procuradora Juliana Corbal, responsável pela ação, lembra que o MPT atua para que o estágio não se torne um mero instrumento de alcance de finalidades diferente daquela para a qual foi concebido. O projeto pedagógico ou o currículo do curso a que está vinculado o estudante deve obrigatoriamente incluir o instituto, para que o estágio seja aproveitado na formação do aluno, como forma de conhecimento e experiência. Assim, evita a ocorrência de desvirtuamento do estágio, que é a sua utilização com objetivo de usar mão de obra mais barata. Ainda cabe recurso.

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