A Faculdade Adventista da Bahia recebeu neste mês de outubro, a autorização do MEC para o funcionamento do curso de Odontologia em 2016. A publicação foi feita no Diário Oficial da União e trouxe alegria às pessoas que aguardavam a notícia. O Curso de Odonto será o quarto em 153 anos de Educação Adventista no Mundo e o primeiro na América do Sul. Para o diretor geral da FADBA, Dr. Juan Choque, o dia 5 de outubro de 2015 marca o final de um sonho e o início de uma realidade. A chegada do novo curso permite que a instituição se torne uma referência em cursos na área da saúde em todo o estado e país. “Uma Faculdade que oferece uma graduação como odontologia, ganha prestígio e confiança. Estávamos ansiosos por essa notícia. Agora, os sonhos são renovados e começamos a olhar o futuro com esperança, o que nos traz uma satisfação profunda”, acrescentou.
As inscrições para o processo seletivo começam a partir do dia 14 de outubro. A prova deve acontecer no mês de novembro, em todo o Brasil. Serão disponibilizadas 60 vagas e o curso tem a duração de 10 semestres.
“Apesar da crise, os melhores anos estão chegando para nossa instituição. Quanto mais difícil a situação, maiores são os milagres. A impossibilidade do homem é a oportunidade de Deus”, declarou Dr. Choque.
A Faculdade Adventista da Bahia assegura uma formação humanizada, a partir das formações específicas nas áreas de formação espiritual, formação biológica, além da formação profissionalizante. O objetivo da instituição é integrar os conhecimentos teóricos básicos com habilidades psicomotoras, permitindo que o aprendizado do aluno ocorra de maneira contínua e que haja uma efetiva integração teoria-prática. Por sermos uma instituição religiosa, temos o compromisso de desenvolver no estudante o senso missionário e a capacidade de impactar o mundo, um sorriso de cada vez.
Leia, na íntegra, a portaria que autoriza o funcionamento do curso.
Diário Oficial da União, Seção 1, N. 190, segunda-feira, 05 de outubro de 2015, pág. 641 e 642
PORTARIA Nº 701, DE 1o - DE OUTUBRO DE 2015 A Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos)
35. 201403077 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 60 (sessenta) FACULDADE ADVENTISTA DA BAHIA INSTITUICAO ADVENTISTA NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL BR 101 KM 197, S/N, ESTRADA CAPUEIRUÇU, CAPUEIRUÇU, CACHOEIRA/BA
“Apesar da crise, os melhores anos estão chegando para nossa instituição. Quanto mais difícil a situação, maiores são os milagres. A impossibilidade do homem é a oportunidade de Deus”, declarou Dr. Choque.
A Faculdade Adventista da Bahia assegura uma formação humanizada, a partir das formações específicas nas áreas de formação espiritual, formação biológica, além da formação profissionalizante. O objetivo da instituição é integrar os conhecimentos teóricos básicos com habilidades psicomotoras, permitindo que o aprendizado do aluno ocorra de maneira contínua e que haja uma efetiva integração teoria-prática. Por sermos uma instituição religiosa, temos o compromisso de desenvolver no estudante o senso missionário e a capacidade de impactar o mundo, um sorriso de cada vez.
Leia, na íntegra, a portaria que autoriza o funcionamento do curso.
Diário Oficial da União, Seção 1, N. 190, segunda-feira, 05 de outubro de 2015, pág. 641 e 642
PORTARIA Nº 701, DE 1o - DE OUTUBRO DE 2015 A Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior, no uso da competência que lhe foi conferida pelo Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007. Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos ministrados nos endereços citados na planilha anexa. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARTA WENDEL ABRAMO ANEXO (Autorização de Cursos)
35. 201403077 ODONTOLOGIA (Bacharelado) 60 (sessenta) FACULDADE ADVENTISTA DA BAHIA INSTITUICAO ADVENTISTA NORDESTE BRASILEIRA DE EDUCACAO E ASSISTENCIA SOCIAL BR 101 KM 197, S/N, ESTRADA CAPUEIRUÇU, CAPUEIRUÇU, CACHOEIRA/BA




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