CRUZ DAS ALMAS: Novo decreto municipal proroga por mais 8 dias o fechamento de estabelecimentos comerciais com algumas excessões

O novo decreto municipal N° 297 prorroga por mais 08 (oito dias) de (14 a 21 de abril de 2020), o fechamento dos seguintes estabelecimentos comerciais no âmbito do Município de Cruz das Almas:

Bares, restaurantes, lanchonetes, quiosques, food truck, cafeteria, pontos de açaí,
sorveterias, cachorro-quente, lojas de conveniências, revendedores de bebidas;
II - Lojas de venda e consertos de aparelhos celulares ou eletrônicos, lojas de roupas e
calçados, produtos de beleza, lojas de venda de bicicleta, motocicleta, veículos, sons
automotivos, eletrônicos e etc;
III - Lojas de departamentos, eletroeletrônicos, jogos, comércio de chocolates, armarinhos,
artigos de presentes, lojas de móveis, alfaiates, pintura, locadora de veículos, serviços de xerox, serralheria, marmoraria, serviços de empréstimos consignados, vendas de esquadrias
de alumínio e boxes de vidro;
IV - Clubes sociais, escolinhas de futebol, pilates, funcional, academias e dança, corretoras de
imóveis e estabelecimento de seguros.

Poderão funcionar:
I – Postos de combustíveis, exceto lojas de conveniências ou lanchonetes ainda que
pertencentes aos postos que poderão atender por meio de DELIVERY ou pague e pegue, sem
atendimento no interior da loja e com as portas mantidas fechadas;
II – Serviços de borracharia, mecânica e lava-jato;
III – Supermercados, hipermercados, atacadões;
IV - Pet Shops, revenda de produtos agropecuários, açougues, revenda de água mineral;
V – Indústrias;
VI – Indústria de bebidas e construtoras;
VII – Laboratórios, clínicas médicas, clínicas veterinária, hospitais e demais serviços de
saúdes;
VIII – Cartórios extrajudiciais, de acordo as orientações de determinações do TJ-Ba e CNJ;
IX – Salões de beleza, com atendimento de hora marcado, e no máximo três pessoas no
interior do estabelecimento;
X – Farmácias e;
XI – Casas de Materiais de Construções.

Mercado Municipal:
Autorizado o funcionamento do Mercado Municipal de Farinha, nos dias de quarta e quinta e sexta - feiras, exceto feriados, e apenas para a venda de farinha, grãos e derivados da mandioca, todos no interior do mercado. Todos deverão evitar contato físico, mantendo o distanciamento de 2m e com clientela de no máximo 20 pessoas por vez, para evitar aglomeração, bem como o uso de máscaras e utilização de álcool líquido ou em gel a 70%.

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