Na noite desta quarta-feira (15), o juiz federal Ilan Presser, relator convocado do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suspendeu a exigência de um Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) em situação regular para receber o auxílio emergencial de R$ 600.
A medida ocorre após uma ação ajuizada pelo Governo do Pará.
Na decisão liminar, o magistrado determinou que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal terão um prazo de 48 horas para implantar a medida.
Para o magistrado, a exigência do CPF regular não deve ser mantida porque o auxílio foi criado para proteger pessoas que estão em situação de vulnerabilidade. Ele também apontou que a exigência do documento dependeria de uma lei aprovada no Congresso.
“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, escreveu o juiz Ilan Presser.
F: Agência Bahia
A medida ocorre após uma ação ajuizada pelo Governo do Pará.
Na decisão liminar, o magistrado determinou que a Caixa Econômica Federal e a Receita Federal terão um prazo de 48 horas para implantar a medida.
Para o magistrado, a exigência do CPF regular não deve ser mantida porque o auxílio foi criado para proteger pessoas que estão em situação de vulnerabilidade. Ele também apontou que a exigência do documento dependeria de uma lei aprovada no Congresso.
“Manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, escreveu o juiz Ilan Presser.
F: Agência Bahia
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