Defensorias da Bahia e da União pedem na Justiça a suspensão de atividades da hidrelétrica Pedra do Cavalo em proteção às comunidades e meio ambiente

Nesta terça-feira, 1º de setembro, a Defensoria Pública do Estado da Bahia – DPE/BA e a Defensoria Pública da União – DPU na Bahia moveram uma Ação Civil Pública para determinar a imediata suspensão do contrato de concessão de energia elétrica ou a suspensão de todas as atividades de produção e exploração de energia elétrica da Usina Hidrelétrica Pedra do Cavalo. São alvos da ação a Votorantim Energia, gestora da hidrelétrica, o Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos – Inema, a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia – CERB, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica – Aneel.

A medida é solicitada até que seja comprovado o cumprimento de 29 condicionantes elencadas pelo Instituto Chico Mendes de Biodiversidade – ICMBio e fundamentais para a concessão da licença ambiental. Desde 2009, a Votorantim Energia opera a usina hidrelétrica sem a licença de operação. A suspensão das atividades, portanto, visa garantir a preservação ambiental e os meios de subsistência das comunidades ribeirinhas.

Defensor público da Bahia, Maurício Moitinho explica a citação de parte dos réus na Ação Civil Pública, bem como as solicitações feitas. “Há interesse da União nesta ação, pois os potenciais de energia elétrica são bens da União. Já a ANEEL é quem concedeu autorização à Votorantim Energia para explorar a energia elétrica desde 2001 e o descumprimento de normas ambientais pode levar à suspensão da concessão, por expressa determinação legal e contratual”.

Também é requerida a condenação por danos morais coletivos ou em razão dos danos causados ao meio ambiente, à economia local e às comunidades tradicionais residentes na Reserva Extrativista da Bacia do Iguape, em valor a ser liquidado e individualizado na fase de liquidação, conforme o autoriza o artigo 97 do Código de Defesa do Consumidor.

Somente na Reserva Extrativista Marinha da Baía do Iguape, localizada no Rio Paraguaçu, onde se encontra a usina Pedra do Cavalo, são mais de 20 mil pessoas alocadas, as quais também não foram consultadas sobre os impactos gerados pelo teste de calha previsto para ser realizado em 17 de agosto, após sucessivos adiamentos, que culminaram no cancelamento após atuação das Defensorias da Bahia e da União.

Vladimir Correia explica que inicialmente a atuação da Defensoria da Bahia e da União buscava a suspensão do teste de calha que seria realizado, mas, após terem acesso a inúmeros documentos, as Instituições observaram diversas irregularidades que se estendiam ao próprio funcionamento da hidrelétrica.

“Ingressamos com essa Ação para suspender o funcionamento porque os impactos trazidos às comunidades que vivem e dependem da Reserva Extrativista são significativos ao longo de anos e isso não podia continuar. Não é só uma questão de haver um risco à segurança, saúde, alimentação daquelas populações. Estamos falando de danos efetivos que ocorrem há algum tempo e repercutem no ambiente marinho, que vêm degradando o meio ambiente e trazendo consequências a toda a população vulnerável que depende da reserva”, explicou Correia.

Segundo informações do ICMBio, também não foram realizados estudos sobre os impactos ambientais do teste de calha. Por este motivo, os defensores públicos Maurício Moitinho, da DPE/BA, e Vladimir Correia, da DPU na Bahia, reiteram o pedido de deferimento da Ação Cautelar ajuizada em 12 de agosto, a qual solicita a suspensão de qualquer teste de calha do Rio Paraguaçu, sob pena de fixação de multa diária no valor de R$ 100 mil.

A Ação Cautelar também solicita que sejam esclarecidos todos os possíveis danos gerados pelo teste de calha, o período em que tais efeitos negativos perdurarão, e quais serão as medidas adotadas pelos réus – a Votorantim Energia, o Inema e a Cerb – para repará-los ou minimizá-los.

Outra questão é a exigência de audiências públicas junto às mais de cinco mil famílias da Resex da Baía do Iguape e demais povos interessados, nas porções inferior e superior à barragem, conforme previsto pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho. Tal Convenção foi incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 5.051, de 2004, e consolidada por meio do Decreto 10.088, de 2019. No entanto, não houve qualquer tipo de consulta às comunidades ribeirinhas.

“É urgente a suspensão das atividades da Usina Hidrelétrica Pedra do Cavalo até que sejam cumpridas as condicionantes elencadas pelo ICMBio. Assim, devem ser consideradas no processo de autorização para o licenciamento ambiental as informações apresentadas pelas comunidades de modo a assegurar os modos de vida das comunidades que compõem a Reserva Extrativista Marinha Baia do Iguape e, assim, garantir o cumprimento da missão institucional do ICMBIO e os objetivos de criação da unidade de conservação”, argumentaram na Ação Civil Pública as Instituições.

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