SANTO AMARO: TCM-BA julga procedente denúncia contra o prefeito Flaviano

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) julgou procedente a denúncia feita contra o prefeito de Santo Amaro, Flaviano Bonfim (PP), e multou o gestor em R$ 3 mil, sob a acusação de ele ter nomeado a companheira, Marília Rocha das Neves, para chefiar a Secretaria de Ação Social. A denúncia de nepotismo e nomeação irregular foi feita pelo vereador Herden Cristiano Amaral Bouças (DEM).

De acordo com o parlamentar, Flaviano, “eleito na última eleição como prefeito municipal de Santo Amaro, nomeou para o cargo de Secretária de Ação Social a sua companheira, aqui denunciada, Marília Rocha das Neves, sem nenhuma formação específica na área de assistência social”.

“Os Denunciados são parceiros que vivem juntos, dividem as despesas e têm o relacionamento reconhecido pelos demais – têm um filho – não podendo, assim, desconsiderar a união estável, nem afastar o nepotismo diante da Denunciada, ainda mais o fato da mesma não apresentar capacidade técnica para assumir a função de Secretária Municipal de Assistência Social”, diz trecho da denúncia.

A defesa do prefeito alegou que  “a relação afetiva ora indicada na denúncia somente passou ocorrer em meados do ano de 2018, e foi de fato marcada pelo nascimento de um filho o qual atualmente possui apenas 1 ano de vida” (…) tendo nascido “após um curtíssimo período de namoro”.

Ainda segundo os advogados do prefeito, “a Sra. Marília Rocha das Neves possui vasto conhecimento empírico e formal para a função a qual foi nomeada, denotando a expertise necessária dentro do contexto local para exercício das funções públicas” (…) “além de diversos cursos e treinamentos realizados na área de atuação, a denunciada é bacharel em direito e possui o curso (incompleto) de Assistência Social”.

No entanto, de acordo com o presidente do TCM-BA, conselheiro Plínio Carneiro Filho, e com o relator da denúncia, conselheiro Francisco de Souza Andrade Netto, a qualificação técnica da secretária foi adquirida somente após a nomeação dela.

“Observe que a conclusão da graduação em direito se deu em 22.12.2017. O curso de extensão em Administração de Secretarias Municipais finalizou em 21.05.2017, enquanto os demais cursos de aperfeiçoamento que a Secretária participou foram, também, concluídos nesse mesmo período, ou seja, no decorrer dos exercícios de 2017 e 2018”, diz trecho da decisão do TCM-BA.

“Por tal razão, é de se conhecer da delação para julgá-la procedente para aplicar ao denunciado, Sr. Flaviano Rohrs da Silva Bonfim, penalidade de multa, em razão da não comprovação de que a nomeação da Sra. Marília Rocha das Neves, para o exercício do cargo de Secretária de Ação Social, satisfazia a exigência legal prevista na Súmula Vinculante nº 13, do STF”, concluíram os conselheiros.

F: BNews

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