TCE aplica R$ 183,9 mil em multas a ex-prefeita e gestores por irregularidades

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) imputou débitos de R$ 183,9 mil a ex-prefeita e gestores de entidade por desaprovação na prestação de contas, em sessão ordinária desta quarta-feira (16). As multas também aplicadas a gestores envolvidos passam de R$ 73,5 mil. Ainda cabe recursos em todas as decisões.

A primeira prestação de contas diz respeito ao convênio 025/2011 e tinha como convenientes a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia (Conder) e a prefeitura de Governador Mangabeira. O objetivo era a construção de uma praça na localidade de Barroada. No julgamento, os conselheiros aprovaram a imputação de débito de R$ 86,4 mil e aplicação de multa de R$ 4 mil à ex-prefeita Domingas Souza Paixão.

Também foi desaprovada a prestação de contas do convênio 351/2011, firmado pela Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR) com o Conselho das Associações Quilombolas do Território do Sudoeste da Bahia (CAQSUB), para implantar um centro de múltiplo uso na Comunidade Lagoa de Welquíades, em Vitória da Conquista. O convênio foi firmado através do Programa Produzir/Quilombola.

No entendimento dos conselheiros, os responsáveis não comprovaram a aplicação regular dos recursos. João Borges Fernandes e Robélia Alves Rocha Mota terão que devolver R$ 97.577,35 aos cofres públicos.

Os conselheiros também aprovaram multa de R$ 16.689,02 a João Borges Fernandes e José Vivaldo Souza de Mendonça Filho, ex-gestor do CAR, ambos responsáveis pela assinatura do convênio e sua execução, e a Robélia Mota, responsável pelo encaminhamento da prestação de contas. Robélia e João Borges ainda terão de pagar, solidariamente, multa de R$ 19.515,47. O valor corresponde a 20% do dano causado ao erário.

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