A Justiça suspendeu nesta quarta-feira, dia 31, a pedido do Ministério Público estadual, dois artigos de decreto municipal da Prefeitura de Santo de Jesus que autorizaram o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais da cidade no próximo dia 3 de abril. O decreto foi publicado ontem, dia 30. A petição foi protocolada pelos promotores de Justiça Thiago Fonseca, Karina Santos, João Manoel Santana e Felipe Ranauro. Na decisão, o juiz Carlos Roberto Júnior concordou com o MP de que o decreto municipal flexibiliza indevidamente o decreto estadual que autoriza somente a abertura de atividades comerciais consideradas essenciais.
Segundo o magistrado, a flexibilização autorizada pelo decreto municipal viola a coordenação das ações de combate à pandemia da Covid-19, “que não é de interesse exclusivamente local, mas supramunicipal, razão por que o decreto deve ser suspenso no ponto”. É o terceiro decreto municipal editado este ano em Santo Antônio de Jesus que flexibiliza as medidas restritivas definidas pelo Estado para redução dos índices de contaminação e mortes por Covid-19. No último dia 29, o MP solicitou, em ação civil pública, que a Justiça revogue dois decretos municipais que autorizaram o funcionamento de academias de ginástica e a circulação de pessoas até às 20h, quando o Estado estabeleceu toque de recolher a partir das 18h. O pedido liminar, realizado na ação, ainda não foi apreciado. A Justiça aguarda resposta do Município, cujo prazo para se manifestar ainda está em curso.
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