O projeto de Lei 105/2021, que institui o Selo Empresa Amiga da Mulher, foi aprovado e sancionado, e agora é a Lei 2787/2021.
O Selo tem como objetivo reconhecer as empresas que contribuem com ações e projetos de promoção, valorização e defesa dos direitos das mulheres.
A lei também determina que as empresas comprovem o apoio irrestrito a mulheres pertencentes ao seu quadro de funcionários que forem vítimas de qualquer tipo de violência.
Para tanto, essa Lei cria um Selo em reconhecimento ao esforço empresarial para construir uma sociedade mais equilibrada e justa.
CRUZ DAS ALMAS: De autoria do vereador Roberto Ximba, projeto de Lei que institui o Selo Empresa Amiga da Mulher e sancionado pelo Executivo Municipal
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