BAHIA: Novo decreto autoriza eventos sem limitação de público

O governo da Bahia publicou, na edição deste sábado (19) do Diário Oficial do Estado, autorização para que eventos sejam realizados sem restrição de público na Bahia. A medida tem efeito imediato, ou seja, já está em vigor. No decreto mais recente, divulgado há 10 dias, o limite estabelecido era de 8 mil pessoas.

No texto, estão enquadradas cerimônias de casamento, eventos urbanos e rurais em locais públicos ou privados, eventos exclusivamente científicos e profissionais, circos, parques de exposições, solenidades de formatura, feiras, passeatas, parques de diversões, espaços culturais, teatros, cinemas, museus e espaços afins.

Em todos os casos, o acesso aos locais está condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19 e é necessário seguir protocolos sanitários, a exemplo de distanciamento entre pessoas e o uso de máscara - que segue obrigatório no transporte público intermunicipal.

Além disso, deverá ser exigida também a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com apresentação do documento fornecido no momento da imunização ou do Certificado Covid, obtido através do aplicativo “Conect Sus” do Ministério da Saúde.

No caso de eventos esportivos coletivos profissionais, com presença de público, o decreto prevê também contingenciamento de público nas regiões próximas, de modo a evitar aglomerações; controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local e o respeito aos protocolos sanitários estabelecidos.

Além disso, está autorizada a presença de crianças não vacinadas nos eventos esportivos coletivos profissionais, nos espaços culturais como cinemas e teatros, bem como em museus, parques de exposições e espaços congêneres, desde que acompanhadas por mãe, pai ou responsável legal que atenda os requisitos estabelecidos.

Outras medidas
No mesmo decreto, o texto permite atividades 100% presenciais em escolas, faculdades e universidades públicas e privadas, além de academias e outros estabelecimentos voltados à realização de atividades físicas.

Com relação aos atos religiosos litúrgicos, é necessário que haja controle dos fluxos de entrada e saída nas dependências do local, de modo a evitar aglomerações. Eles devem ocorrer em instalações físicas amplas, que permitam ventilação natural cruzada.

Os bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos similares podem funcionar com acesso condicionado ao atendimento da exigência de vacinação e respeito aos protocolos. A fiscalização ficará a cargo das prefeituras.

A lotação máxima permitida em cada estabelecimento comercial, de serviços e financeiro, como mercados e afins, bancos e lotéricas, deverá ser definida também por cada município, bem como a fiscalização dos protocolos.

Além disso, o decreto reforça que o acesso aos prédios públicos da administração estadual seguem condicionado à comprovação de vacinação contra a Covid-19. Isso inclui o SAC, o Detran, delegacias, visitas a hospitais e presídios e outras unidades de atendimento.

Em todos esses casos, é necessário apresentar comprovante de vacinação contra a Covid-19 e obedecer protocolos sanitários, a exemplo de distanciamento entre pessoas e o uso de máscara. Com o novo decreto, os municípios baianos ficam liberados para realizar os festejos juninos em total plenitude a exemplo de Cruz das Almas, no Recôncavo baiano, que anunciou oficialmente as principais atrações na última sexta-feira, 18, em Salvador.

F: G1Bahia

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