A informação foi divulgada através de Decreto sob o número 103, nesta quarta-feira (06).
Leia o trecho abaixo:
“Fica facultativo o uso de máscara facial de combate ao coronavírus nos ambientes fechados, bem como a medição de temperatura corporal em qualquer ambiente em todo o município de Santo Antônio de Jesus – Bahia”.
O decreto ainda versa que “as unidades de saúde, públicas ou privadas, e o transporte coletivo permanecem com
a obrigatoriedade do uso de máscara facial”.
O decreto ainda versa que “as unidades de saúde, públicas ou privadas, e o transporte coletivo permanecem com
a obrigatoriedade do uso de máscara facial”.
F: Blog do Valente
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