Conforme previsão legal, o CREFITO-7 não possui competência para tratar de matéria salarial, entretanto, cumprindo seu papel institucional e social, esta Autarquia mostra-se preocupada com o valor aviltante oferecido pelo município, tornando-se temerária a condição de sustento dos fisioterapeutas e suas famílias, ferindo a sua dignidade, o que deveria ser motivo para total abstenção dos profissionais na participação do citado Concurso Publico.
A Prefeitura Municipal de Sapeaçu tem o dever de cumprir as normas vigentes, sobretudo o que está posto pela Constituição Federal, como a dignidade da pessoa humana e os direitos sociais. E, frente a este absurdo, eivado de ilegalidade, o CREFITO-7 repudia, com veemência, o salário oferecido para os fisioterapeutas neste concurso público do município.
O CREFITO-7, na defesa da exação do exercício profissional da Fisioterapia, reitera seu REPÚDIO a este concurso público e buscará, sempre, combater absurdos como estes.
Está Notá de Repúdio tem as assinaturas de Thiago Antônio Tupiniquim Sena (Assessor Jurídico da CREFITO-7, OAB/BA 23.249).
Conselheiro Leandro Leandro Lazzaresschi (Conselheiro Coordenador e Secretário da CREFITO-7)
Nenhum comentário:
Postar um comentário