Nova lei determina que delegacias da mulher passam a funcionar 24 horas a por dia; advogada explica como conseguir atendimen

Uma lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta terça-feira (4/4) passa a estabelecer que as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deam) passem a funcionar 24 horas por dia, inclusive em feriados e finais de semana. A medida já está em vigor e também prevê que o Poder Público forneça acompanhamento psicológico e jurídico à mulher vítima de violência. O atendimento deverá ser realizado em salas fechadas e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino. A regra também vale para os municípios que não possuem delegacia especializada.
A advogada Marilia Golfieri Angella, especialista em direito de família, gênero e infância e juventude e sócia-fundadora do Marília Golfieri Angella – Advocacia familiar e social, explica que é função das DEAMs realizar ações de prevenção, apuração, investigação e enquadramento legal da violência doméstica. É nessa delegacia, por exemplo, que se pede medida protetiva de urgência. A polícia terá 48 horas para enviar o pedido ao juiz, que também terá 48 horas para responder ao pedido da ofendida. É importante destacar que a mulher não precisa estar acompanhada de advogado para solicitar esse tipo de proteção.

Para registrar a ocorrência é preciso que a vítima leve seus documentos, o máximo de informações possíveis sobre a pessoa que será denunciada, como nome, número da identidade e endereço (quando possível) e o máximo de provas e testemunhas que tiver.

Os policiais vão abrir o boletim, colher o depoimento da vítima e depois chamar as testemunhas para depor. “Se a mulher tiver sofrido agressão física, será encaminhada para o exame de corpo de delito. Algumas delegacias possuem médicos no próprio local. Quando não há um especialista na delegacia, a vítima é encaminhada para um hospital, onde será feito o exame. Além disso, se a vítima achar que ela ou os filhos corram riscos, pode-se solicitar encaminhamento para uma casa abrigo, onde ficará protegida”, afirma Marilia Golfieri Angella.

Veja quais crimes podem ser denunciados nas Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher:

Segundo a Lei Maria da Penha, violência doméstica é qualquer tipo de ação ou omissão que cause dano físico, psicológico, moral, patrimonial ou sexual à mulher dentro do ambiente doméstico, familiar ou em uma relação íntima de afeto.

Ou seja, é violência doméstica quando uma mulher é agredida por qualquer pessoa (homem ou mulher – ou seja, se você for lésbica e for agredida por sua companheira, também vale) que more com ela seja da família (pai, mãe, filha, filho, irmãos também podem praticar violência doméstica), ou com quem ela tenha uma relação íntima de afeto (namorado, amigo, colega de trabalho, etc).

- Ameaças;

- Constrangimento, humilhação, vigilância, perseguição, chantagem ou qualquer outro tipo de atitude que cause dano emocional e diminuição de autoestima ou que vise controlar suas ações;

- Todo tipo de conduta que obrigue a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual sem sua vontade, que impeça de usar método contraceptivo, que force a gravidez ou ao aborto ou à prostituição contra sua vontade;

- Reter, pegar ou destruir qualquer bem ou dinheiro da mulher;

- Calúnia, difamação ou injúria.


Já os crimes contra a dignidade sexual são todos os tipos de agressão sexual mesmo que praticados por um completo desconhecido na rua. E isso vale para beijo a força, passada de mão e qualquer outro tipo de abuso. “Esse tipo de denúncia toda delegacia da mulher no país deve receber”, complementa Angella.

A advogada celebra mais essa conquista do Direito da Mulher, mas lembra que a sensação de impunidade e injustiça ainda pairam sob os casos de violência doméstica, o que afetam até mesmo os profissionais que atuam na causa em razão do sentimento de frustração e impotência. “A melhora da legislação ajuda, mas ela precisa ser acompanhada de uma mudança sistêmica no funcionamento dos órgãos, em especial garantindo eficiência e celeridade nos procedimentos, que garantam o que está escrito, que garantam o cumprimento da lei já vigente”, finaliza.

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