Madeira apreendida pela PRF na BR-316 seria entregue em Santo Estêvão, Riachão do Jacuípe e Salvador

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, na tarde de ontem (29), 20m³ de madeira serrada nativa sem licença válida, sendo transportados em um caminhão. O flagrante foi registrado na BR- 316, durante abordagem na Unidade Operacional de Picos (PI).

Ao iniciar os procedimentos de fiscalização para esse tipo de carga, os policiais solicitaram os documentos fiscais e ambientais pertinentes. Conforme a documentação apresentada pelo motorista, um homem de 44 anos, a carga foi embarcada no município de Cametá, no Pará, e teria como destino as cidades de Salvador, Santo Estêvão e Riachão do Jacuípe, na Bahia.

Após uma minuciosa análise da documentação, verificou-se que os registros eram autênticos e que o volume da carga estava de acordo com os dados dos documentos. Posteriormente, os agentes, especializados para tal ato, realizaram coletas de amostras das madeiras com o intuito de verificar as essências.

Por meio de um trabalho eficiente e profissional da equipe, os resultados da análises sondaram que a maior parte da carga era composta por peças de Qualea sp e Maçaranduba, espécies ausentes nas documentações apresentadas. Diante disso, conforme é estabelecido em legislação específica, que torna crime o ato de transportar, adquirir, vender, madeira, lenha, carvão sem licença válida para todo o tempo da viagem ou do armazenamento, a Guia Florestal foi considerada inválida.

Diante dos expostos, foi lavrado um Termo Circunstanciado por descumprimento do Art .46 da Lei nº 9.605/1998. O caminhoneiro se comprometeu a comparecer em audiência a ser marcada posteriormente junto ao Juizado Especial Criminal.

As empresas responsáveis pelo carregamento, transporte e descarregamento também responderão pelo crime. Em outras ocasiões, a PRF já havia registrado ocorrências idênticas envolvendo as mesmas empresas .

O caminhão e as madeiras ficaram apreendidas provisoriamente junto à PRF, em Picos (PI) e estarão à disposição de órgãos ambientais competentes e da Justiça.

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