O órgão julgou como favorável o agravo interno, ou seja, o recurso no qual a pessoa pode se manifestar contra uma decisão tomada por um só desembargador.
Nelson da Pesca (PSDB) tinha retomado o mandato, após um dos desembargadores ter decidido de forma favorável, para que fosse reintegrado à Câmara. O tribunal deve decidir pela volta ou não do mandato eletivo do parlamentar.
O tucano perdeu o cargo na Câmara, em razão da violação ao inciso III, do art. 66 da Lei Orgânica Municipal, que determina a perda do mandato do vereador que faltar à terça parte das sessões ordinárias da sessão legislativa.
No último mês de maio, uma denúncia investigada pela Policia Federal, apontou a inserção de dados falsos para a obtenção do Seguro Defeso, em Santo Amaro, caso que envolveu o nome do vereador Nelson da Pesca (PSDB).
Informações de A Tarde
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