Após o Conselho Regional de Enfermagem da Bahia (Coren-BA) ingressar com ação civil pública, a Justiça Federal determinou que o Núcleo de Assistência Pediátrica (NAPE), localizado em Santo Antônio de Jesus, mantenha um enfermeiro durante todo o período de funcionamento da unidade.
A ação ocorreu após a fiscalização verificar que o NAPE prestava serviços de atendimento ambulatorial pediátrico e administração de vacinas por técnicos em enfermagem, sem a presença de um enfermeiro em seus quadros.
“Vitórias como esta destacam a centralidade do enfermeiro na promoção da saúde, na prevenção de riscos e na entrega de assistência de qualidade aos pacientes, ressaltando seu papel insubstituível no cenário da saúde”, disse o presidente do Coren-BA, Davi Apóstolo.
A sentença reforçou ainda que a ausência do profissional durante o funcionamento da instituição, além de violar a norma que regulamenta a atividade, representa um risco à saúde e à integridade física dos pacientes.
O Juízo destacou também que a supervisão das atividades de técnicos em enfermagem deve ser realizada por um enfermeiro, independentemente da natureza da atividade da instituição de saúde.
O NAPE ainda não foi intimado sobre a decisão.
Processo Nº 1011816-24.2019.4.01.3300
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