“Essa problemática se arrastou por todo o ano letivo de 2023, em razão da ausência de um planejamento prévio para o fornecimento do transporte escolar dos alunos com necessidades especiais, tanto para a escola quanto para as salas multifuncionais, gerando um grave prejuízo ao processo educacional das crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência, de modo que é inaceitável que tal situação se prolongue por ainda mais tempo, sob risco de aumentar ainda mais o incalculável prejuízo pedagógico”, destacaram os promotores de Justiça. Eles complementaram que o início do ano letivo de 2024 está prestes a ser iniciado, de modo que a ausência das informações requisitadas pelo Ministério Público “é indicativo de que o problema não foi resolvido, situação que, em nenhuma hipótese poderá ser tolerada, por violar os princípios da acessibilidade e universalidade da educação, gerando graves prejuízos ao processo de aprendizado das pessoas com deficiência no município de Santo Antônio de Jesus, para o ensino regular e salas multifuncionais (AEE)”.
O MP instaurou em 23 de março de 2023 um procedimento para acompanhar a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis diante da denúncia que chegou à Instituição de que, apesar de o ano letivo ter iniciado em 23 de fevereiro de 2023, até aquele momento, crianças neuroatípicas e neurodivergentes estariam sendo prejudicadas, impossibilitadas de frequentar o ambiente escolar e as salas multifuncionais, que estariam ociosas justamente em razão da ausência das “crianças com deficiências, neurodivergentes e neuroatípicas” pela falta de cuidadores e também da ausência de transporte escolar para sua locomoção. Os promotores de Justiça tentaram resolver a situação extrajudicialmente, no entanto como a situação perdurou durante o ano de 2023, foi ajuizada ação civil pública.
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