Os conselheiros que compõem a 1ª e 2ª Câmaras de julgamento do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia consideraram, nas sessões realizadas nesta quarta-feira (10/04), regulares as contas de mais 16 câmaras de vereadores do Estado. Todas são relativas ao exercício de 2022.
Na sessão da manhã, os conselheiros da 2ª Câmara consideraram regulares – na íntegra – as contas da Câmara de Oliveira dos Brejinhos, da responsabilidade do vereador João Andrade Maia; de Palmeiras, de Geferson Santos Guimarães; de Pilão Arcado, de Luis Cláudio Teixeira Bastos; de Poções, de José Mauro Dias Macedo; e de Remanso, de Luiz Celso Pereira Souza dos Santos.
Também foram consideradas regulares, ainda que com ressalvas, as contas da Câmara de Amargosa, da responsabilidade da vereadora Vera Lúcia Santos Alves; de Castro Alves, na gestão de Luiz Augusto Souza dos Santos; de Ituaçu, do vereador José César Wanderley Brito; e de Mundo Novo, na administração de Marcelo de Souza Araújo.
Já no período da tarde, os conselheiros da 1ª Câmara opinaram pela regularidade das contas da Câmara de Cruz das Almas, na gestão do vereador Thiago Chagas da Silva Santos. E pela regularidade com ressalvas das contas da Câmara de Conceição do Coité, de Adalberto Neres Pinto Gordiano; de Curaçá, da vereadora Gressiany Soares de Araújo Santos; de Malhada de Pedras, de Evânio Alves de Oliveira; de Paripiranga, de José Wilson de Santana; de Santaluz, de Mário Sérgio Suzart de Matos; e de Uibaí, de Marco Antônio da Cruz Silva.
Os conselheiros relatores não imputaram multas aos gestores pela pouca relevância das ressalvas.
Cabe recurso da decisão.
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