As contas de Vera Lúcia, que ocupou o cargo de gestora pública, foram rejeitadas pela Câmara Municipal em 2022 e 2023, respectivamente, em decisões que a coligação impugnante considera configurarem atos dolosos de improbidade administrativa, causando lesão ao erário. Apesar de o Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM/BA) ter aprovado as contas com ressalvas, a Justiça Eleitoral destacou que a competência final para julgar as contas do chefe do Executivo municipal é da Câmara de Vereadores - e não do TCM, cujas decisões são meramente opinativas.
Além disso, a Justiça Eleitoral ressaltou que as ações judiciais promovidas por Vera Lúcia, que buscavam anular os processos administrativos de julgamento das contas, não obtiveram liminares favoráveis. Tanto as liminares quanto os agravos de instrumentos relacionados aos casos de 2019 e 2020 foram negados, mantendo-se, assim, os efeitos das decisões de rejeição das contas pela Câmara de Vereadores.
O Ministério Público Eleitoral emitiu parecer favorável ao indeferimento do registro de candidatura, corroborando a tese de inelegibilidade prevista na Lei Complementar nº 64/90. A norma torna inelegíveis aqueles que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidades insanáveis que configuram atos dolosos de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do órgão competente, a menos que essa decisão tenha sido suspensa ou anulada judicialmente.
A decisão do juiz eleitoral José Ayres de Souza Nascimento Júnior também destacou que, para fins de inelegibilidade, é irrelevante se o parecer do Tribunal de Contas foi favorável ou não. O que importa é a deliberação final da Câmara de Vereadores, que no caso de Vera Lúcia, apontou diversas irregularidades, incluindo problemas com licitações, contratos e gestão de recursos, que configuram improbidade administrativa. A candidata ainda pode recorrer da sentença.
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