A suspensão terá validade de 10 dias úteis, mantendo apenas a exigência de agendamento prévio para internos sob Regime Disciplinar Diferenciado (RDD). Nesse período, uma comissão mista trabalhará na reformulação da norma. A versão original da portaria foi considerada incompatível com o Estatuto da Advocacia.
A OAB-BA encaminhou ofício à Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) exigindo a suspensão imediata da portaria nº 19/2025, em documento foi assinado pela presidenta Daniela Borges e pelo presidente da subseção de Serrinha, Nelson Filho, e direcionado ao secretário José Carlos Souto Castro Filho.
A reunião para discussão acerca da portaria contou com a presença do diretor Pedro Anibal Mascarenhas Alves Junior, representantes da OAB Serrinha (Nelson Cardoso Filho, Narciso Queiroz de Lima e Arthur Barbosa dos Santos), a conselheira seccional Luise Silva de Jesus Alves, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas (CDP), Saulo Guimarães, e o procurador Edgard Freitas.
Informações do Portal Clériston Silva
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