CRUZ DAS ALMAS: MP-BA recomenda medidas contra "paredão" no município

O Ministério Público da Bahia (MP-BA), através da 3ª Promotoria de Justiça de Cruz das Almas, emitiu uma recomendação ao município, exigindo a adoção de medidas urgentes para coibir a poluição sonora causada por veículos e estabelecimentos comerciais na Rua Rui Barbosa. O documento, publicado nesta terça-feira (29), destaca o descumprimento da Lei Municipal n° 782/2001, que regula o uso de equipamentos sonoros, e cobra a aplicação de sanções como apreensão de aparelhos e interdição de locais infratores.

Segundo a Promotoria, a maioria dos estabelecimentos fiscalizados opera sem alvará para uso de sons. Segundo o documento, em reuniões com órgãos municipais, como a Procuradoria Geral, SMTT, Guarda Municipal e SEAMA, revelaram falhas na fiscalização, com apenas a Polícia Militar realizando rondas regulares. Além disso, de acordo com o MP, desde 2023 vem fazendo requisições e encontros, porém a inação administrativa persisti.

O texto cita reclamações recorrentes de moradores sobre perturbação do sossego, vinculando o problema a bares, veículos com "paredões de som" e eventos com volumes acima do permitido. A Promotoria reforça que a legislação federal (como a Lei de Crimes Ambientais e o Código de Trânsito) e municipal autorizam penalidades que vão de multas a prisão, além da apreensão de equipamentos.

O documento faz recomendações diretas ao prefeito Ednaldo José Ribeiro, como: fiscalização imediata dos estabelecimentos da Rua Rui Barbosa, aplicação de sanções (como interdições e cassação de alvarás), criação de um portal para denúncias online e estruturação de uma fiscalização ininterrupta com decibelímetros aferidos. Aos donos de bares, a medida proíbe o uso de sons sem autorização e exige controle de volume, além da coibição a clientes que utilizem "paredões" nas proximidades.

A Polícia Militar e Civil foram citadas para agir ostensivamente, lavrando autos de infração ou prisão em flagrante quando necessário. Além disso, motoristas estão proibidos de usar de sons automotivos audíveis externamente, salvo em casos autorizados. O prazo para resposta do Município é de 90 dias, com relatório detalhado das ações implementadas.

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