Município de Feira de Santana passa a contar com Núcleo de Enfrentamento à Violência contra Pessoa Idosa

Cidadãos feirenses passam a contar com uma importante ferramenta para o enfrentamento à violência contra pessoas idosas. O prefeito José Ronaldo de Carvalho baixou o Decreto nº 14.149, instituindo a implantação do Núcleo Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa (NMEVIPI), no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social (Sedeso).

O Núcleo Municipal de Enfrentamento à Violência contra a Pessoa Idosa tem por finalidade prevenir, identificar, acolher e encaminhar situações de violação de direitos da pessoa idosa no município de Feira de Santana.

O NMEVIPI tem por objetivo receber e averiguar denúncias de violência física, psicológica, financeira, negligência, abandono ou qualquer outra forma de violação dos direitos da pessoa idosa; realizar visitas domiciliares e avaliações sociais e psicossociais, além de encaminhar os casos identificados à rede de proteção e aos órgãos competentes, como Ministério Público, Delegacia Especializada, Defensoria Pública, entre outros.

Também cabe ao núcleo da Sedeso desenvolver ações educativas e preventivas, em articulação com outros órgãos e entidades; monitorar os casos atendidos e promover a articulação da rede socioassistencial de proteção à pessoa idosa.

A estrutura organizacional do NMEVIPI será composta pela equipe já existente do Centro de Referência de Promoção dos Direitos Humanos (CRPDH). São eles: 01 coordenador-geral; equipe técnica interdisciplinar, formada por assistentes sociais, psicólogos e outros profissionais da área social e da saúde, conforme disponibilidade; e apoio administrativo e logístico.

O funcionamento do NMEVIPI será supervisionado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, em articulação com o Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

Para o custeio de suas ações, o NMEVIPI poderá contar também com recursos oriundos de parcerias com entes públicos e privados, de convênios, termos de cooperação e transferências voluntárias, e do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, mediante deliberação e aprovação prévia do Conselho Municipal da Pessoa Idosa.

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