Em 2014, o suspeito já havia sido preso por roubo qualificado naquele município. Cinco anos depois, passou a ameaçar, injuriar e agredir a ex-companheira, motivando a representação pela medida protetiva.
No ano corrente, o homem voltou a praticar violência doméstica contra a mesma vítima, sendo deferida pela Justiça uma nova medida protetiva de urgência. O Poder Judiciário também determinou que o investigado mantivesse distância mínima de 100 metros da ex-companheira e o proibiu de manter contato com ela por qualquer meio de comunicação.
No início deste mês, houve o descumprimento das determinações impostas, quando o suspeito enviou mensagens, proferiu novas ameaças e compareceu à residência da vítima.
Com o cumprimento do mandado de prisão preventiva, o homem foi submetido aos exames de praxe e permanece custodiado à disposição do Poder Judiciário.





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