Segundo o relator do caso, conselheiro substituto Antônio Carlos da Silva, a denúncia aponta falhas na condução do pregão, cujo objeto era o registro de preços para a contratação de empresa responsável pela manutenção de prédios, logradouros e equipamentos públicos, incluindo o fornecimento de materiais, peças e mão de obra. O processo envolve o próprio prefeito Murilo França e o pregoeiro do município, Enilson Lázaro Vieira.
A empresa ROBLE Serviços Ltda sustenta que o edital não indicava de forma clara e objetiva qual seria o campo correto para o envio da proposta, utilizando termos genéricos que teriam induzido os licitantes ao erro. Conforme a denúncia, toda a documentação exigida foi apresentada corretamente, e a desclassificação ocorreu exclusivamente por vício formal, sem análise do mérito das propostas.
Ao analisar o pedido de medida cautelar, o relator entendeu que houve excesso de rigor formal por parte da administração municipal, em afronta aos princípios da legalidade, da competitividade, do julgamento objetivo e do formalismo moderado, previstos na legislação de licitações. O conselheiro ressaltou ainda que o próprio edital previa a desclassificação apenas em casos de identificação indevida da proposta, o que, segundo os autos, não se verificou.
Informações de BNews







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