Entenda o caso
Segundo os autos do processo, a ave havia fugido da residência de seus tutores, Bruna Fabrícia de Freitas Borges e Anderson dos Santos Souza. O animal foi encontrado por Fábio, que se recusou a devolvê-lo, mesmo ciente das buscas realizadas pela família.
No dia 9 de agosto de 2024, o acusado ameaçou matar o pássaro e concretizou o ato na presença da tutora. A perícia veterinária anexada ao processo constatou lesões graves na região cervical do animal, incluindo fratura, luxação e transecção completa da medula espinhal.
Condenação e penas aplicadas
A decisão judicial levou em consideração o laudo pericial, depoimentos de testemunhas, relatos dos tutores, pareceres dos profissionais veterinários e o interrogatório do réu.
Fábio foi enquadrado nos seguintes crimes:
Maus-tratos a animais com resultado morte: Art. 32, §2º, da Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998);
Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza: Art. 169 do Código Penal.
Penas fixadas:
Privativa de liberdade: 11 meses e 10 dias de detenção em regime inicial aberto.
Multa: 45 dias-multa.
Reparação civil: Indenização por danos morais fixada em favor dos tutores devido ao sofrimento provocado pela violência do ato.
O magistrado destacou a elevada reprovabilidade da conduta e optou por não substituir a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, fundamentando a decisão na culpabilidade, nos motivos e nas circunstâncias do crime.
Próximos passos
Para a família, a sentença traz uma resposta judicial após quase dois anos do ocorrido. Por se tratar de uma decisão proferida em primeira instância, a defesa do acusado ainda poderá recorrer da sentença. Fábio Silva Santana Santos responderá ao processo de apelação em liberdade.






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