O benefício estará disponível das 18h do sábado (24) até as 23h59 do domingo (25 de outubro). A gratuidade abrange o transporte rodoviário intermunicipal, o sistema Ferry-Boat, as lanchinhas e o transporte metropolitano.
Documentos necessários para viajar
Para utilizar o transporte gratuitamente na ida, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral, o e-Título ou outro documento físico ou eletrônico que comprove o local de votação. Também será exigido um documento oficial de identificação.
No trajeto de volta, será necessário apresentar o comprovante de votação e demonstrar que a gratuidade foi utilizada na viagem de ida, além dos documentos de identificação e comprovação do local eleitoral previstos nas regras do benefício.
Regras variam conforme o transporte
No Ferry-Boat e nas lanchinhas, a gratuidade será destinada exclusivamente aos passageiros que embarcarem a pé. Para garantir o benefício, será necessário retirar o bilhete diretamente na bilheteria.
Nos ônibus rodoviários intermunicipais, a prioridade será para os veículos convencionais. Caso não existam vagas disponíveis, os passageiros poderão utilizar veículos de categoria imediatamente superior, sem pagar a diferença tarifária. Durante o período estabelecido, também não haverá cobrança de tarifa de embarque ou de outros valores relacionados ao transporte.
A Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) acompanhará a operação para garantir o cumprimento das regras e o atendimento aos eleitores.
Medida busca facilitar o acesso às urnas
A iniciativa pretende evitar que despesas com transporte se tornem um obstáculo para quem precisa viajar entre municípios ou utilizar os sistemas metropolitanos para votar.
O segundo turno das eleições está marcado para 25 de outubro, quando os eleitores brasileiros voltarão às urnas para a definição da Presidência da República. Na Bahia, a gratuidade integra as medidas adotadas para facilitar o deslocamento da população durante a votação.








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