CRUZ DAS ALMAS: Município sanciona Lei que reduz em 100% dívidas de contribuintes

Os cidadãos cruzalmenses que tem dívida com o município de qualquer natureza, tributária ou não, constituída ou não, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou não, agora tem a possibilidade de quitar seu débito com redução de 100% dos juros, de multa de mora e multa de infração. Essa oportunidade consta na Lei nº 2352/2013 de 22 de outubro de 2013, que foi sancionada pelo Prefeito Municipal, instituindo o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
Segundo informações do Secretário da Fazenda, David Nascimento, para ter acesso ao benefício concedido pela Lei, o contribuinte deve comparecer à Secretaria, ou em caso de dívida ajuizada, na Procuradoria Geral do Município. Os dois órgãos estão localizados na Praça Senador Temístocles, nº 756, no Centro de Cruz das Almas.
Ainda de acordo as informações fornecidas pelo secretário, para ter direito ao benefício de redução de 100% dos juros e multas, o contribuinte deve fazer o pagamento de sua dívida até o dia 27 de dezembro de 2013.

F: ASCOM

Nenhum comentário:

Postar um comentário